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Novas regras protegem consumidores em eventos

  • há 23 minutos
  • 1 min de leitura

31/08/2026


Regras formalizam comercialização e revenda de ingressos para os eventos


Agência Brasil
Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital.

Além disso, a norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, inclusive limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício. Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.


 
 
 

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