MPPR recomenda a adoção de providências imediatas para melhorar o atendimento às crianças e aos adolescentes acolhidos na Casa Lar de Icaraíma
- admjornale
- há 5 minutos
- 2 min de leitura
26/11/2025
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do Estado, emitiu nesta semana recomendação administrativa ao Município — dirigida ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Assistência Social — para que sejam adotadas providências imediatas a fim de garantir que o auxílio nas atividades de higiene e o acompanhamento noturno das crianças e dos adolescentes acolhidos na Casa Lar sejam realizados exclusivamente por cuidadores do mesmo sexo dos acolhidos.
O MPPR também recomendou ao Município que comprove a designação de, no mínimo, dois cuidadores por turno, assegurando supervisão adequada e atendimento individualizado, de modo a evitar que a sobrecarga de trabalho coloque em risco a segurança das crianças. O documento ainda estabelece a necessidade de demonstrar a aquisição e a entrega de enxoval completo — incluindo chinelos, calçados e vestuário em boas condições — para cada uma das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Além disso, foram recomendadas a apresentação do registro atualizado do Programa de Atendimento e do correspondente Projeto Político-Pedagógico, bem como a adoção de providências administrativas, como a regularização do imóvel onde funciona a Casa Lar e a transferência da titularidade das contas de água e luz para o CNPJ do Município. Foi fixado o prazo de 20 dias para que sejam informadas as medidas adotadas para o integral cumprimento da recomendação.
Insuficiência de pessoal – A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 0063.25.000048-4, que identificou insuficiência crônica de recursos humanos no estabelecimento, onde foi constatada a presença de apenas um cuidador por turno — situação especialmente recorrente nos fins de semana. Mesmo diante desse cenário precário, uma monitora foi recentemente exonerada. Para o MPPR, tal quadro “é incompatível com as diretrizes técnicas e compromete a segurança e a supervisão das crianças”.


