top of page

Tribunal do Júri de Morretes condena a 54 anos e 4 meses de prisão motorista denunciado pelo MPPR por causar a morte de 6 pessoas e deixar outras 10 feridas

há 1 minuto
2 min de leitura

30/10/2026


O Tribunal do Júri de Morretes, no Litoral do estado, condenou a 54 anos e 4 meses de prisão o motorista de um caminhão-tanque responsável por uma grave colisão ocorrida em 3 de julho de 2016, na BR-277. A colisão causou a morte de seis pessoas e deixou várias feridas. O supervisor direto do caminhoneiro, também denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de homicídio e lesão corporal, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.


O motorista condenado conduzia um caminhão-tanque carregado de etanol. Conforme apurado durante as investigações, o veículo trafegava em alta velocidade no sentido Curitiba–Paranaguá quando colidiu com a mureta de proteção, invadiu a pista contrária e atingiu 11 veículos, dos quais nove foram incendiados.


Na denúncia (Processo 901-25.2016.8.16.0118), o MPPR sustentou que os dois acusados assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos das vítimas. Laudos periciais produzidos à época apontaram que o caminhão trafegava a uma velocidade estimada entre 116 e 132 km/h no momento da colisão, acima do limite permitido para a via. Ambos foram denunciados pelos crimes de homicídio e lesão corporal.


O Conselho de Sentença acolheu parcialmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o motorista e absolvendo seu supervisor. Após o julgamento, o motorista deixou o Tribunal do Júri preso, para dar início ao cumprimento da pena.


Crimes ambientais – Além da denúncia pelos crimes dolosos contra a vida, o MPPR também denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e seu supervisor pela prática de crimes ambientais. O derramamento de aproximadamente 44 mil litros de etanol, substância inflamável, provocou danos a uma área de preservação permanente às margens da rodovia, com contaminação da água e do solo.


Na ação penal relacionada aos crimes ambientais, que ainda está em tramitação, com recursos pendentes de julgamento, o motorista foi condenado à pena de um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos. O supervisor foi absolvido, após o Juízo concluir pela insuficiência de provas para a condenação.

 

 

 

 
 
 

Comentários


Últimas Notícias

bottom of page