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Tribunal do Júri de Matelândia condena a 12 anos de reclusão homem denunciado pelo MPPR por um homicídio consumado e quatro tentados, decorrentes de colisão

  • admjornale
  • há 2 minutos
  • 1 min de leitura

01/12/2025


O Tribunal do Júri de Matelândia, no Oeste do Estado, condenou a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de um homicídio consumado e quatro homicídios tentados, todos por dolo eventual, decorrentes de colisão frontal entre o seu veículo e outro ocupado por cinco membros de uma família. O homem também foi condenado ao pagamento de R$ 270 mil a título de indenização pelos danos provocados às vítimas. 



A colisão ocorreu em 26 de janeiro de 2020, em um trecho da BR-277 que corta o Município de Céu Azul, que integra a comarca de Matelândia.

Segundo a denúncia, o acusado, sem possuir autorização para dirigir, passou a conduzir um veículo na rodovia, ciente do intenso movimento e do risco de acidentes. Em velocidade acima da permitida, ele invadiu a pista contrária e se chocou contra o carro em que estavam as cinco vítimas.


Antes disso — no dia anterior e no dia do acidente — ele ingeriu, de modo excessivo, bebidas alcoólicas. Em consequência da colisão, o veículo das vítimas saiu da pista de rolagem e capotou, parando em uma plantação de soja às margens da rodovia, deixando uma mulher morta e quatro pessoas de sua família feridas (duas com gravidade e duas com ferimentos leves).O Conselho de Sentença reconheceu que diversos fatores, como a embriaguez voluntária, a falta de habilitação e a invasão da pista contrária, comprovaram que o réu assumiu o risco de matar. Ao final do julgamento, o agora condenado foi preso para dar início imediato ao cumprimento da pena.

 
 
 

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