TJ suspende processo de cassação de Renato Freitas
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14/06/2026
Freitas ia ser julgado pelos deputados na sessão da próxima terça-feira

O desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama, do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu o processo de cassação do mandato do deputado estadual Renato Freitas.
O petista seria julgado pelos deputados na sessão da próxima terça-feira (16) da Assembleia Legislativa por quebra de decoro parlamentar após se envolver numa briga de rua em Curitiba no ano passado — o que motivou o parecer do Conselho de Ética da Casa pela perda do mandato.
A decisão do TJ é um alívio para muitos parlamentares que se mostravam, nos bastidores, deconfortáveis em votar para cassar um dos seus.
“A eventual submissão da matéria ao Plenário e a consequente perda do mandato produzirão efeitos imediatos e de difícil reparação, atingindo não apenas a esfera jurídica do parlamentar, mas também a própria representação política conferida pela soberania popular”.
Kanayama ainda lembra que a cassação do mandato de Renato Freitas o tornará inelegível em ano eleitoral, “estando pré-candidato a Deputado Federal, bem como nos próximos 8 (oito) anos subsequentes, caso o Plenário da Alep aprove o procedimento de perda de mandato”, descreve o desembargador na decisão.
“Registre-se que, como ressaltado pelo agravante, a manutenção dos efeitos dos atos impugnados trará consequências imediatas e de difícil reversibilidade ao impetrante, não apenas no plano administrativo, com a extinção do vínculo político representativo, mas também na esfera do direito político do impetrante, especialmente no que se refere à sua capacidade eleitoral passiva em ano de eleições”.
O que chama a atenção, é que dias antes, o mesmo desembargador do TJ rejeitou um pedido liminar feito por Renato Freitas que questionava o processo no Conselho de Ética sob diversas perspectivas — citando até questão racial. Kanayama não viu nenhuma irregularidade em todo o processo ético-disciplinar, que tramitou já sob as regras do novo Código de Ética da Assembleia, e negou a ação da defesa de Freitas.
Diante da negativa, o advogado Edson Abdala ingressou com um pedido de reconsideração ao próprio desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama.
Num trecho da decisão, o magistrado reconheceu a plena legalidade dos atos do Conselho de Ética, que agora estão suspensos. “Como dito, num juízo perfunctório não se verificam, no caso, quaisquer das hipóteses aptas a justificar a intervenção do Poder Judiciário, quais sejam, flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade dos atos praticados”.
O magistrado afirmou ainda que “em que pese de extrema relevância a alegação quanto à aplicação da perspectiva racial para a análise da legalidade e proporcionalidade dos atos sancionatórios, não se constataram elementos suficientes que permitissem reconhecer, de plano, a existência de vício capaz de infirmar a legitimidade do processo disciplinar”.







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