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São José dos Pinhais cria Programa Bitcoin Cidadão e regulamenta uso de ativos virtuais para pagamento de débitos municipais

  • 20 de jul.
  • 3 min de leitura

20/07/2026


Os contribuintes de São José dos Pinhais poderão utilizar ativos virtuais para quitar débitos tributários e não tributários junto ao Município. A medida foi autorizada pela Lei Ordinária nº 5.000, sancionada pela prefeita Nina Singer e publicada no Diário Oficial. A nova legislação estabelece as regras para o credenciamento de empresas intermediadoras responsáveis pela conversão dos ativos digitais em moeda corrente nacional antes do repasse aos cofres públicos.


A legislação deixa claro que o Município não receberá diretamente criptomoedas ou outros ativos virtuais. Todo o processo será realizado por empresas credenciadas, que terão a responsabilidade de converter imediatamente os ativos em reais e efetuar o repasse integral dos valores. O pagamento somente será considerado concluído após o crédito na conta oficial do Município, cabendo às intermediadoras todos os riscos relacionados à operação, como oscilações de mercado, fraudes ou falhas na conversão.


Para atuar no sistema, as empresas deverão estar legalmente constituídas, possuir autorização dos órgãos reguladores quando exigido, comprovar capacidade técnica e financeira, adotar medidas de segurança compatíveis com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e garantir processos de conversão rastreáveis e transparentes. O credenciamento terá validade de 24 meses, com possibilidade de renovação.


Segundo o secretário municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital, Rafael Rueda Muhlmann, a iniciativa acompanha a evolução das tecnologias financeiras e amplia as alternativas de atendimento ao cidadão sem alterar a forma como o Município arrecada seus tributos.

“Essa legislação representa um avanço na modernização dos serviços públicos, oferecendo mais conveniência ao contribuinte e acompanhando a transformação digital da economia. O Município continua recebendo os valores exclusivamente em reais, com segurança jurídica e operacional, enquanto amplia o acesso da população a novas tecnologias e incentiva um ambiente favorável à inovação”, afirma o secretário.

Programa Bitcoin Cidadão


Além da possibilidade de pagamento por meio de ativos virtuais, a lei institui o Programa Bitcoin Cidadão, coordenado pela Secretaria Municipal de Inovação, Modernização e Transformação Digital (Simot). A iniciativa prevê a realização de oficinas, cursos e campanhas educativas sobre finanças digitais, criptoativos e carteiras digitais para a população e servidores públicos.


Também estão previstas ações para incentivar, de forma voluntária, o comércio local a aceitar ativos virtuais como meio de pagamento e promover o uso seguro dessas tecnologias. O programa poderá contar com parcerias de universidades, instituições financeiras, startups e entidades do setor tecnológico.


A legislação ainda cria o selo “São José dos Pinhais: Cidade Amiga do Bitcoin”, que será concedido anualmente a pessoas físicas, empresas ou instituições que contribuírem para a adoção ética e inovadora de ativos digitais no município. Os critérios de seleção serão definidos pela Simot, com apoio de uma comissão formada por representantes do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada.


Outro objetivo da nova norma é fortalecer o posicionamento de São José dos Pinhais como polo de inovação. Para isso, o Município poderá desenvolver ações voltadas à atração de visitantes, empreendedores e nômades digitais, incentivando a realização de feiras, eventos e encontros sobre tecnologia, criptomoedas, educação financeira e desenvolvimento descentralizado, além de estimular parcerias com os setores turístico e comercial.


O texto ressalta que a medida não cria novos fundos, não concede incentivos fiscais e não gera despesas adicionais ao Município, observando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Confira, abaixo, a lei na integra:

 

 

Foto: Prefeitura de São José dos Pinhais


 
 
 

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