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Projeto prevê proibição de crianças na Marcha da Maconha em Curitiba

  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

12/08/2026


Proposta está sendo discutido na Câmara de Vereadores


CMC
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A proibição de crianças menores de 12 anos de idade na Marcha da Maconha em Curitiba voltou a ser discutida pelos vereadores da capital do Paraná em julho. A proposta, que foi arquivada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em 2025, foi reapresentada pela autora, no dia 29 de julho, com alterações que a vereadora crê serem suficientes para o projeto avançar na CMC.

 

Em relação ao projeto apresentado em 2025, a nova proposta é mais restrita e deixa de prever punições. Enquanto o texto anterior proibia a participação de todos os menores de 18 anos em eventos que promovessem ou fizessem apologia ao consumo de drogas ilícitas, o projeto de 2026 passa a tratar apenas da participação de crianças na Marcha da Maconha e em eventos similares.

 

Outra mudança é que o novo texto deixa de responsabilizar os organizadores dos eventos. O projeto de 2025 previa advertências, multas e até a suspensão do alvará em caso de descumprimento. Já a versão de 2026 não estabelece sanções e determina apenas que os órgãos municipais possam atuar em conjunto com o Conselho Tutelar para adotar as medidas de proteção previstas em lei quando houver crianças nesses eventos.

 

Segundo a justificativa, a proposta "não tem por finalidade impedir a realização desses eventos, tampouco restringir o exercício da liberdade de reunião, da liberdade de expressão ou da livre manifestação do pensamento". A autora, Delegada Tathiana Guzella (PL), entende que crianças não possuem “maturidade suficiente” para compreender eventos cuja temática “esteja relacionada a substâncias entorpecentes ilícitas”.

 

Para justificar a proibição de crianças na Marcha da Maconha, a autora argumenta que a Prefeitura de Curitiba deve assegurar o cumprimento do “princípio da proteção integral da criança e da prioridade absoluta assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta ainda passará pelas comissões temáticas da CMC antes de ir a plenário e, se aprovada em dois turnos, entrará em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.


 
 
 

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