Procon Araucária notifica operadora de celular por interrupções no fornecimento do serviço
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02/04/2026

Nesta quarta-feira (01.º), o Procon Araucária notificou a empresa Tim S.A. a apresentar justificativa técnica detalhada sobre as interrupções recorrentes no serviço, bem como as medidas emergenciais adotadas para restabelecê-lo, entre outros detalhes. A notificação busca atender ao interesse coletivo, “não sendo razoável exigir provocação individual para reparação dos prejuízos suportados”.
O documento elaborado relata a ocorrência de aproximadamente 3 a 4 episódios recentes, “sendo que a mais recente teve início no dia 31 de março e perdura até o presente momento, ultrapassando 24 horas de indisponibilidade”. O Procon Araucária cita que a “situação relatada caracteriza, em tese, falha grave na prestação de serviço essencial, em afronta aos princípios da continuidade, adequação, eficiência e segurança, previstos no Código de Defesa do Consumidor”.
A empresa de telefonia tem prazo de 48 horas para apresentar as explicações. Também fazem parte da solicitação do Procon à empresa: o prazo concreto e definitivo para a normalização integral da rede; o plano de ação preventivo e estrutural, com cronograma, destinado a evitar novas falhas; a indicação expressa da área/região afetada, bem como o número estimado de consumidores impactados; a apresentação de plano de ressarcimento coletivo e automático, independentemente de solicitação individual dos consumidores, contemplando: abatimento proporcional nas faturas; eventual compensação adicional, considerando a recorrência das falhas; e forma de operacionalização (crédito automático, estorno, bônus etc.).
A diretora do Procon Araucária, Andressa Marques, explica que, além do procedimento da notificação à empresa sobre as causas do problema e as medidas adotadas, é importante esclarecer sobre outro direito do consumidor nesse tipo de situação: “Quem desejar cancelar o contrato poderá fazê-lo sem qualquer multa, visto que a operadora descumpriu a oferta de um serviço contínuo e essencial. O consumidor que se sentir lesado ou não conseguir o restabelecimento do sinal deve procurar o Procon para registrar sua reclamação”.
Foto: Prefeitura de Araucária







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