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Opinião

  • admjornale
  • há 9 minutos
  • 4 min de leitura

12/01/2026


Os conflitos de vizinhança e os pontos de vista


Verão de 2026. Tempo de férias, viagens, praias lotadas, noites mais longas e cidades que passam a pulsar em outro ritmo. Entre moradores, comerciantes e turistas, situações comuns se repetem: som alto, festas prolongadas, diversão de um lado e incômodo do outro. Não é por acaso que, sob o calor do verão, os conflitos de vizinhança emergem com mais força. Até mesmo nas barracas de praia cada um usa (e ou abusa) do seu espaço, com sua música, sua comida, sua geladeira e suas brincadeiras com água, bola, areia e até com seus animais.


Em um cenário semelhante (ao dos vizinhos de praia) é que se inicia o primeiro artigo do ano da coluna Em Dia com a Justiça. Apresenta reflexões sobre a difícil tarefa de equilibrar direitos.


É o caso de um Bar que tem licença da Prefeitura para funcionar das 22h às 4h, com música ao vivo e shows artísticos nos fins de semana. Tornou-se ponto de encontro das novas gerações.


Os vizinhos, porém, afirmam que há produção de sons e ruídos altíssimos que só cessam ao amanhecer. Com base no direito à saúde, ao sossego e à segurança, previsto no art. 1.277 do Código Civil, procuraram a “Justiça”. Pediram o fechamento do estabelecimento para cessar o barulho e retomar a tranquilidade no local, juntando um abaixo-assinado de toda a vizinhança.


Foram realizadas vistorias, elaborado parecer técnico sobre poluição sonora e efetuadas medições, que concluíram que o ruído produzido ía além dos 76 decibéis (dB), nível considerado quase insuportável e prejudicial ao ouvido humano. Em sentido oposto, jovens estudantes organizaram um abaixo-assinado em sentido contrário ao dos vizinhos para manter o bar aberto: adoram o volume alto do som e a diversão que o local proporciona.


A inspeção judicial (verificação feita pelo juiz no local) constatou o incômodo aos de fora e a alegria dos de dentro.


O dono do bar, munido de alvará regular, precisa trabalhar. Essa é sua única atividade profissional. Investiu ali todas as suas reservas e retira do estabelecimento o sustento da família. Os vizinhos, por sua vez, querem dormir e recuperar a tranquilidade de tempos passados, quando a região era exclusivamente residencial.


O processo foi concluso (todas as provas foram finalizadas e estão com o juiz) para decisão. Cada um dos advogados defendeu muito bem os interesses de seus clientes. O juiz, porém, diante do conflito, buscava a solução mais correta e justa.


Ao presenciar, durante a inspeção judicial, o sofrimento dos vizinhos, o juiz inicialmente deduz que o bar deveria ser fechado e se pergunta: o que importa mais do que preservar a saúde (som muito alto pode causar danos permanentes às pessoas), a tranquilidade, o sossego e o sono das pessoas? Eles estão no local há mais de 20 anos, a zona era só residencial... é preciso preservar a saúde de todos e tranquilidade dos vizinhos. Isso é o mais importante, conclui em sua avaliação inicial.


Contudo, o juiz também lembra ter visto, trabalhando no bar, mais de uma dúzia de empregados: recepcionista, seguranças, garçons, cozinheiros, auxiliares de limpeza e músicos. Refletindo melhor, deduz que o trabalho de todas aquelas pessoas, naquele momento, também é um valor a ser preservado. Suas famílias dependem dos seus trabalhos.


O sossego é importante, mas não se pode ignorar o elevado número de desempregados, nem o investimento realizado pelo proprietário do bar. É essencial preservar o funcionamento daqueles que trabalham no comércio da diversão e geram oportunidades de trabalho para um grande número de profissionais.


Só que o nível de barulho... superior a 76 db (A) é insuportável aos que estão fora e a eles não é nada divertido, além de ter potencial de prejudicar a saúde das pessoas, ainda que elas adorem o alto volume do som!


Se o juiz conhecesse apenas a versão dos vizinhos, certamente determinaria o fechamento do bar. Se considerasse apenas os empregados e o empreendedor, teria razões igualmente fortes para defender a atividade econômica. Entretanto, conhecendo todos os fatos, em uma visão global e sistêmica precisa decidir com isenção. O juiz é obrigado a julgar. Não pode dizer: “esse caso é complexo e não consigo me decidir”!


Ao ouvir os dois lados (contraditório) e permitir que cada um fizesse a sua defesa (ampla defesa) apresentando, com igualdade, as provas e os argumentos (devido processo legal), o juiz decidiu que o barulho produzido pelo bar ultrapassa os limites toleráveis de normalidade e pode prejudicar a saúde das pessoas.


Determinou, então, o fechamento provisório até que fossem realizadas obras de contenção de ruído (que impedem o vazamento do som - acondicionamento acústico - com portas duplas), que foram concluídas em 15 (quinze) dias, sem maiores prejuízos. Aos que gostam do som alto, será que o deverá haver intervenção do juiz? A liberdade é um valor muito importante e também deve ser considerado.


Há liberdade de curtir o som e a diversão, desde que não prejudique os outros.


Nesse delicado equilíbrio entre direitos fundamentais, como a saúde, o trabalho, a segurança, a tranquilidade e o sossego, o papel do juiz não é o de escolher um lado, mas o de encontrar a medida justa, à luz da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Já se disse que todo o ponto de vista é a vista de um ponto. Qual o seu ponto de vista?


Quando direitos colidem, como decidir sem que, ao proteger um, se silencie injustamente o outro?


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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magist


 
 
 

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