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Opinião

há 33 minutos
3 min de leitura

09/09/2026


Estado Democrático de Direito - Que... Quê é isso?


Divulgação
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“Se houvesse um povo de deuses, o seu governo seria democrático”. (Rousseau)

 

A História nos dá notícia de que houve imperadores, reis e ditadores que faziam as leis, julgavam as pessoas e mandavam executar as normas que criavam. Embora haja registro, no curso da História, de alguns bons governantes, grande parte deles tornou-se tirano. Tirano, segundo Aurélio, é o governante injusto, cruel e opressor que abusa de sua autoridade.


O poder do Estado, portanto, tradicionalmente precisa ser limitado.


Separam-se os poderes: o Legislativo faz as leis, o Judiciário aplica as leis aos casos e o Executivo administra, é conhecido como “o governo” e executa as leis. Legislativo, Judiciário e Executivo, todos, independentes e harmônicos, devem obediência a uma lei maior que é a Constituição da República. A Constituição é a lei mais importante do País.


Segundo Cícero em sua antítese, “devemos ser escravos da lei para poder ser livres”.


No próximo mês teremos eleições. É sempre bom lembrar que o poder político ganha força e se legitima pela participação popular. Assim, os membros do Legislativo e Executivo recebem poderes do voto popular. Por isso se fala em Mandato (atuar em nome de alguém).


No célere discurso de Gettysburg, Lincoln descreveu a ideia de democracia como o “governo do povo, pelo povo e para o povo”.


Como não é possível, como regra, que cada cidadão – diretamente – decida e participe da administração, a democracia brasileira não é direta, mas é representativa: o povo escolhe nas eleições os seus representantes.


A Constituição entendeu que os membros do Poder Judiciário não deveriam ser eleitos, mas deveriam receber uma legitimação legal, constitucional, por meio de concurso público, após aprovação em um Exame Nacional (Enam-Enfam) que os habilite previamente. Os juízes são selecionados, de acordo com a lei, dentre bacharéis em Direito (formados e com conhecimento técnico-jurídico). Devem ser escolhidos cidadãos independentes, imparciais, isentos (sem vínculo político) pelo que não seria recomendável que fossem eleitos. A vinculação político-partidária é proibida aos juízes pela Constituição.


O desembargador Lécio Resende (TJ-DF) lembra que o constituinte Antônio Mariz teve a iniciativa de introduzir na nossa Constituição a expressão “Estado Democrático de Direito” e justificou: “Creio útil e fundamental que os constituintes, ao votarem a nova lei fundamental do país, após um longo período de regime autoritário, enfatizem esse fato de que estamos implantando uma República Federativa constituída em Estado Democrático de Direito”. Assim se fez e a partir do art. 1º da nossa Constituição já começam a ser descritos os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.


Estado Democrático de Direito significa que todos devem cumprir as leis, inclusive o presidente da República, os governadores, os prefeitos (Poder Executivo), no âmbito federal Senadores e Deputados Federais (Poder Legislativo da União, Congresso Nacional), Deputados Estaduais e vereadores (Poder Legislativo dos Estados e Municípios), e todos os demais membros dos três Poderes, como Ministros dos Tribunais Superiores, Desembargadores e Juízes federais e estaduais (Poder Judiciário da União e dos Estados). Assim, não é estado ditatorial nem tirânico. No Estado Democrático há separação dos poderes e todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos. É possível o exercício direto, nos termos da Constituição da República, como ocorre com o plebiscito.


Cláudia Rocha Fortes de Sá Nunes, em seu belo trabalho sobre a Cidadania Política, lembra que, “a cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito. Sem o exercício da cidadania política não há efetivação da participação do povo na vida política do país”.


Para que verdadeiramente se concretize o Estado Democrático de Direito, no Brasil, é preciso assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna e sem preconceitos diminuindo as desigualdades sociais, coibindo discriminações (parte do Preâmbulo da nossa Constituição). Essas são apenas algumas de tantas bases políticas e jurídicas que tentam explicar o que é necessário para a consolidação do Estado Democrático de Direito. Todas elas estão na Constituição, embora algumas delas, infelizmente, não estejam sendo cumpridas.


Diante disso, vamos refletir: estamos preparados para exercer, com responsabilidade, o poder que a democracia nos dá? Participe, com entusiasmo, do processo democrático exercendo seu direito de voto nas próximas eleições e você estará contribuindo com o nosso Estado Democrático de Direito!

 

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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados


 
 
 

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