O que você deve saber antes de construir em Araucária
- admjornale
- há 5 horas
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12/05/2025

Ter uma obra regularizada significa que foram cumpridos todos os processos para garantir boas práticas de segurança, infraestrutura, sustentabilidade e habitabilidade. Além disso, a regularização evita conflitos jurídicos no futuro ou autuações, é requisito para financiamento e facilita o processo de venda/aluguel do imóvel.
Antes de construir ou ampliarAlguns passos são básicos para os diferentes tipos de construção, seja residência ou comercial, por exemplo. Conforme informações da Secretaria de Urbanismo, tudo começa com a contratação de um profissional (engenheiro ou arquiteto) que será responsável por cuidar do projeto e também dessas questões burocráticas.
O imóvel (terreno) precisa estar regularizado. Além disso, detalhes de zoneamento e questões urbanísticas do lote devem ser consultadas. Isso ocorre por meio da Guia Amarela, disponível para emissão no site da Prefeitura (https://geonovo.araucaria.pr.gov.br/guia-amarela/).
O projeto arquitetônico deve ser analisado pelo Departamento de Urbanismo, que pode indicar correções. Dependendo do projeto, podem ser necessárias também avaliações das secretarias de Meio Ambiente e de Planejamento. Superada esta etapa, é feito o cálculo das custas e o alvará de construção é emitido.
Para finalizar o processoPara encerrar o processo junto à Prefeitura é preciso ter o Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO). E isso ocorre após a emissão da Certidão de Débito da Construção Civil (CDCC), documento que comprova a regularidade da obra, bem como o pagamento do ISS.
O CDCC é emitido por meio do Autotendimento, no portal da Prefeitura de Araucária, a partir do login e senha do proprietário da obra (clicar em “Impostos e Taxas” https://araucaria.atende.net/subportal/central-da-cidadania?click= ). Quando a obra é executada por empresa (com comprovantes de ISS pago), quando a obra ocorre em mutirão (informado durante a solicitação do alvará de construção) ou quando a obra foi finalizada há mais de 5 anos (com a comprovação do pagamento do IPTU no período), é possível zerar o pagamento de ISS por parte do proprietário.
Imagem: Freepik
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