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Justiça do Rio suspende direitos políticos do ex-governador Garotinho

  • há 10 minutos
  • 2 min de leitura

12/08/2026


Candidatura ao governo estadual pelo Republicanos fica ameaçada


Agência Brasil
Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o cumprimento da sentença que suspende os direitos políticos do ex-governador Anthony Garotinho por oito anos, deixando ameaçada a sua candidatura pelo Republicanos ao governo estadual em 2026.

 

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação.

 

Na ação que resultou na condenação, Garotinho é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, quando ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo, da administração de Rosinha Garotinho. O caso vai ser analisado pela Justiça Eleitoral.

 

O MPRJ demonstrou que foram esgotados os recursos apresentados pelo réu aos tribunais superiores e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. O Juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores da condenação.

 

O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil foi atualizada para cerca de R$ 778 mil e a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.

 

Além disso, o juízo determinou que o Estado seja intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação do Estado, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento desses valores. O ex-governador deverá pagar, ainda, no prazo de 15 dias, a indenização por danos morais coletivos.

 

Por fim, a decisão estabelece que a Secretaria de Estado da Casa Civil, a Secretaria de Governo e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sejam oficiados para comunicar a proibição de o executado contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado.


 
 
 

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