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Conselho de Ética da Câmara debate ação contra Éder Borges

  • há 45 minutos
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22/05/2026


Colegiado anexou duas novas representações relacionadas aos fatos ocorridos em plenário no dia 1º de abril


CMC
CMC

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) realizou, na manhã desta sexta-feira (22), uma reunião para deliberar sobre o Processo Ético-Disciplinar (PED) 1/2026, que apura suposta infração ético-disciplinar atribuída ao vereador Eder Borges (Novo) durante a sessão plenária de 1º de abril deste ano. Na reunião, realizada na Sala das Comissões, foram discutidos os próximos encaminhamentos do procedimento.

 

A agenda foi convocada pelo presidente do Conselho, vereador Lórens Nogueira (PP), após a apresentação da defesa prévia pelo parlamentar representado. O caso chegou ao CEDP após sindicância conduzida pelo corregedor da CMC, vereador Sidnei Toaldo (Avante). O documento foi anexado à proposição e disponibilizado para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara.

 

Antes da análise da pauta, o presidente informou que a defesa de Eder Borges havia protocolado pedido de reagendamento da reunião. O requerimento, no entanto, foi indeferido pela Presidência do Conselho com base no artigo 19, parágrafo 4º, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, segundo o qual a ausência de defesa técnica por advogado não implica nulidade do ato processual. A Presidência também apontou a ausência de documentação que comprovasse a impossibilidade alegada pela defesa.

 

O PED 1/2026 teve origem em representação da Corregedoria da CMC após episódio registrado no plenário da Casa, durante a Tribuna Livre da sessão de 1º de abril. Conforme o relatório da sindicância, Eder Borges teria realizado um gesto simulando arma de fogo no momento de uma fotografia institucional. A Corregedoria apontou indícios de conduta incompatível com o decoro parlamentar e sugeriu a aplicação da penalidade de censura pública.

 

Conforme a representação encaminhada ao Conselho, a conduta individualizada do vereador - “consistente na realização de um gesto simulando arma de fogo em ambiente institucional e em contexto de evidente tensão” - poderia configurar, em tese, violação aos deveres previstos no artigo 3º, incisos V e X, do Código de Ética. Os dispositivos tratam da obrigação de cumprimento das normas internas da Câmara e do dever de respeito e urbanidade no trato com parlamentares, servidores e cidadãos.

 

Em sua defesa prévia, Eder Borges contestou as acusações e pediu o arquivamento do processo por “ausência de justa causa ético-disciplinar”. O vereador também solicitou o reconhecimento das garantias de liberdade de expressão e imunidade parlamentar em relação aos atos praticados no exercício do mandato, entre outros requerimentos apresentados ao colegiado.


 
 
 

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