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STJD rejeita pedido do Santos para anular jogo contra Coritiba

  • 22 de mai.
  • 1 min de leitura

22/06/2026


Julgamento foi realizado pelo Pleno do Tribunal


Reprodução
Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou improcedente, nesta sexta-feira, o recurso apresentado pelo Santos que pedia a anulação da partida contra o Coritiba, válida pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro.

 

O Peixe moveu a ação pela substituição por engano de Neymar. O clube alegava que houve um erro de direito ao se impedir a permanência do camisa 10 em campo, quando a comissão técnica preparava a saída de Escobar.

 

O auditor Marcelo Augusto Bellizze, relator do caso, disse que para que a partida fosse anulada seria necessário que houvesse, cumulativamente, um erro de direito e que fosse relevante o suficiente para alterar o resultado. O que, na avaliação dele, não ocorreu.

 

– A súmula possui presunção de veracidade e precisa de provas contrárias para que a presunção seja relativizada. Entendo que não é o caso em questão. Mesmo que confrontássemos a versão da súmula com a do Santos, não é possível concluir que a arbitragem decidiu pela substituição de Neymar. Mas, sim, que acreditou que o clube pediu a substituição ou foi induzida ao erro, intencionalmente ou não.

 

Para Bellizze, o que ocorreu foi um erro de fato, não de direito. O relator também citou a manifestação da CBF, que informou que a cédula de substituição não está prevista no regulamento editado pela entidade e nem pela IFAB (International Football Association Board). Sendo assim, o papel é apenas um "elemento funcional para auxiliar na comunicação e no procedimento de substituição".


 
 
 

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