Cadastro de pessoas em situação de rua entra em vigor em novembro
29/09/2026
A proposta da Câmara tem o argumento de orientar as políticas sociais

A lei que cria o Cadastro Municipal de Pessoas em Situação de Rua de Curitiba entra em vigor em novembro. A nova legislação estabelece regras para reunir dados pessoais e socioeconômicos dessa população e utilizar as informações no planejamento, na implementação e no monitoramento de políticas públicas de acolhimento, assistência e reintegração social. A lei municipal 16.777/2026 foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em 27 de agosto.
Mais do que quantificar a população em situação de rua, o cadastro deverá permitir ao Município conhecer seu perfil socioeconômico, de saúde e educacional. A lei também prevê o uso das informações para encaminhar os cadastrados aos serviços públicos, acompanhar individualmente a trajetória dessas pessoas, incentivar a regularização de documentos e integrar políticas de assistência social, saúde, educação, habitação e trabalho.
A lei 16.777/2026 detalha os tipos de informações que poderão integrar o cadastro de pessoas em situação de rua. Entre elas estão nome completo, nome social, idade, filiação, naturalidade, estado civil e documentos de identidade, quando disponíveis.







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