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Aposentadoria de policiais civis passa na Assembleia

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 15 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

14/12/2020


A medida era uma reivindicação das categorias que pediam isonomia



Os deputados estaduais aprovaram em primeiro turno, com 47 votos favoráveis, o substitutivo geral à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2020, durante a sessão remota desta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa do Paraná. A proposta cria uma nova regra de transição para a aposentadoria de parte dos servidores do estado. Os beneficiados são policiais civis, peritos da Polícia Científica, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que passarão a ter os mesmos direitos já garantidos para policiais e bombeiros militares. Com a dispensa do interstício aprovada a votação em segundo turno ocorre na sessão desta terça-feira (15).


A PEC 2/2020, do Poder Executivo, altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45, de 4 de dezembro de 2019, que alterou as regras da previdência social do Estado. O texto estabelece que os profissionais que ingressaram na carreira entre 31 de dezembro de 2003 e 04 de dezembro de 2019 terão o direito a receber o valor integral da remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria caso optem por permanecer no exercício da atividade profissional por mais cinco anos sem o recebimento de abono de permanência.

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