Vereador quer intensificar combate à sexualização juvenil
- admjornale
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14/08/2025

As denúncias trazidas pelo youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, no vídeo “Adultização”, no qual ele acusa um influenciador digital de praticar a exploração de menores na internet, além de citar outros casos, repercutiram também na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e motivaram a apresentação de uma proposta batizada de “Lei FELCA – Frente de Enfrentamento Local Contra a Adultização”.
A iniciativa, protocolada pelo vereador Eder Borges (PL), prevê que o Município de Curitiba reforce as medidas de prevenção, fiscalização, conscientização, além de penalidades para casos de sexualização infantil, apologia à pornografia infantil e adultização de menores. “A adultização de menores, especialmente por meio de mídias, tem se tornado um fenômeno cada vez mais evidente e preocupante. Crianças e adolescentes vêm sendo expostos, muitas vezes com conotação sexual explícita ou implícita, o que compromete o seu desenvolvimento psicológico, emocional e social”, argumentou Borges.
A proposta prevê a proibição, em Curitiba, da veiculação de conteúdos que caracterizem “sexualização infantil ou adultização de menores” em eventos, peças teatrais, apresentações artísticas, publicidades ou atividades culturais. Da mesma forma, veda a exposição de crianças e adolescentes em figurinos, coreografias, falas ou contextos “que sugiram conotação sexual”. Do mesmo modo, não poderiam ser realizados concursos, desfiles ou apresentações “que incentivem padrões estéticos ou comportamentais sexualizados para menores”, e também a exibição ou distribuição de qualquer conteúdo “com apologia à pornografia infantil”, seja em formato físico, digital ou audiovisual.
O projeto (005.00578.2025) estabelece como diretrizes a repressão à apologia, à difusão e ao incentivo à pornografia infantil; a inibição de práticas de adultização indevida de menores, especialmente em meios culturais, midiáticos e publicitários; e a promoção de ações educativas de proteção à infância. O texto também define os seguintes conceitos: sexualização infantil, como qualquer prática que exponha menores a estímulos de cunho sexual; adultização, como a indução a comportamentos ou aparências adultas com conotação sexual; e apologia à pornografia infantil, como a promoção, defesa ou incentivo a materiais envolvendo menores.
Em relação às ações preventivas, a proposição prevê que o município realize palestras, treinamentos e campanhas de conscientização voltadas a escolas públicas e privadas, produtores culturais, famílias, responsáveis legais e veículos de comunicação locais.
Ainda segundo Borges, a presente proposta tem por objetivo atuar de forma complementar às normas federais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, “fortalecendo a proteção integral dos direitos da infância em nível local, com medidas concretas e fiscalizáveis”. O parlamentar reforça que a “crescente banalização de conteúdos que fazem apologia à erotização infantil ou à pornografia envolvendo menores” exige uma resposta firme do poder público, inclusive no âmbito municipal, “onde é possível atuar preventivamente, fiscalizar e conscientizar a sociedade”.
Fiscalização e penalidades previstas no projeto
A fiscalização do cumprimento da lei ficaria a cargo da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e de outros órgãos competentes. Essas entidades seriam responsáveis por notificar e autuar estabelecimentos, solicitar a suspensão imediata de apresentações ou conteúdos irregulares e encaminhar ao Ministério Público “casos que configurem crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.
O descumprimento da norma sujeitará os infratores a advertências, multa de 2 a 20 salários mínimos, suspensão dos eventos ou atividades e cassação de alvará de funcionamento em caso de reincidência.
A dotação orçamentária específica do projeto ficará a cargo da Prefeitura de Curitiba, podendo ainda utilizar recursos provenientes da arrecadação das multas aplicadas em decorrência de seu eventual descumprimento. A lei, caso aprovada, seria regulamentada em até 90 dias após sua publicação em Diário Oficial, definindo os procedimentos operacionais de fiscalização e aplicação das penalidades.
O projeto foi protocolado no dia 10 de agosto e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O passo seguinte é o parecer de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que autoriza a tramitação da proposta pelas demais comissões temáticas da Câmara. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor no dia de sua publicação.
Foto: Canva