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Vereador quer intensificar combate à sexualização juvenil

  • admjornale
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

14/08/2025


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As denúncias trazidas pelo youtuber e humorista Felipe Bressanim Pereira, mais conhecido como Felca, no vídeo “Adultização”, no qual ele acusa um influenciador digital de praticar a exploração de menores na internet, além de citar outros casos, repercutiram também na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e motivaram a apresentação de uma proposta batizada de “Lei FELCA – Frente de Enfrentamento Local Contra a Adultização”.


A iniciativa, protocolada pelo vereador Eder Borges (PL), prevê que o Município de Curitiba reforce as medidas de prevençãofiscalizaçãoconscientização, além de penalidades para casos de sexualização infantilapologia à pornografia infantil e adultização de menores. “A adultização de menores, especialmente por meio de mídias, tem se tornado um fenômeno cada vez mais evidente e preocupante. Crianças e adolescentes vêm sendo expostos, muitas vezes com conotação sexual explícita ou implícita, o que compromete o seu desenvolvimento psicológico, emocional e social”, argumentou Borges.


A proposta prevê a proibição, em Curitiba, da veiculação de conteúdos que caracterizem “sexualização infantil ou adultização de menores” em eventos, peças teatrais, apresentações artísticas, publicidades ou atividades culturais. Da mesma forma, veda a exposição de crianças e adolescentes em figurinoscoreografiasfalas ou contextos “que sugiram conotação sexual”. Do mesmo modo, não poderiam ser realizados concursos, desfiles ou apresentações “que incentivem padrões estéticos ou comportamentais sexualizados para menores”, e também a exibição ou distribuição de qualquer conteúdo “com apologia à pornografia infantil”, seja em formato físico, digital ou audiovisual.


O projeto (005.00578.2025) estabelece como diretrizes a repressão à apologia, à difusão e ao incentivo à pornografia infantil; a inibição de práticas de adultização indevida de menores, especialmente em meios culturais, midiáticos e publicitários; e a promoção de ações educativas de proteção à infância. O texto também define os seguintes conceitos: sexualização infantil, como qualquer prática que exponha menores a estímulos de cunho sexual; adultização, como a indução a comportamentos ou aparências adultas com conotação sexual; e apologia à pornografia infantil, como a promoção, defesa ou incentivo a materiais envolvendo menores.


Em relação às ações preventivas, a proposição prevê que o município realize palestras, treinamentos e campanhas de conscientização voltadas a escolas públicas e privadasprodutores culturaisfamíliasresponsáveis legais e veículos de comunicação locais.


Ainda segundo Borges, a presente proposta tem por objetivo atuar de forma complementar às normas federais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, “fortalecendo a proteção integral dos direitos da infância em nível local, com medidas concretas e fiscalizáveis”. O parlamentar reforça que a “crescente banalização de conteúdos que fazem apologia à erotização infantil ou à pornografia envolvendo menores” exige uma resposta firme do poder público, inclusive no âmbito municipal, “onde é possível atuar preventivamente, fiscalizar e conscientizar a sociedade”.


Fiscalização e penalidades previstas no projeto


A fiscalização do cumprimento da lei ficaria a cargo da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal da Cultura, da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Tutelar e de outros órgãos competentes. Essas entidades seriam responsáveis por notificar e autuar estabelecimentossolicitar a suspensão imediata de apresentações ou conteúdos irregulares e encaminhar ao Ministério Público “casos que configurem crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.


O descumprimento da norma sujeitará os infratores a advertências, multa de 2 a 20 salários mínimossuspensão dos eventos ou atividades e cassação de alvará de funcionamento em caso de reincidência.


A dotação orçamentária específica do projeto ficará a cargo da Prefeitura de Curitiba, podendo ainda utilizar recursos provenientes da arrecadação das multas aplicadas em decorrência de seu eventual descumprimento. A lei, caso aprovada, seria regulamentada em até 90 dias após sua publicação em Diário Oficial, definindo os procedimentos operacionais de fiscalização e aplicação das penalidades.


O projeto foi protocolado no dia 10 de agosto e aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). O passo seguinte é o parecer de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que autoriza a tramitação da proposta pelas demais comissões temáticas da Câmara. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o projeto entra em vigor no dia de sua publicação.


Foto: Canva

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