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TJPR decide que créditos do cartão-transporte de Curitiba seguem valendo por um ano

  • admjornale
  • 21 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

21/06/2022


Término do prazo de validade foi pedido pelo deputado estadual Goura (PDT)



Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negaram, nessa segunda-feira, dia 20, um pedido de liminar para que determinassem o fim do prazo de validade dos créditos do cartão-transporte de Curitiba.


A decisão por unanimidade não é final, uma vez que o mérito do processo ainda não foi julgado.


Proposta pelo deputado estadual Goura (PDT), a ação solicitava que os desembargadores decidissem, por meio de liminar, a inconstitucionalidade de lei aprovada em 2019, que determina o prazo de validade de um ano para os créditos nos cartões.


Na compreensão do desembargador Marcos Vinícius Lacerda Costa, não há inconstitucionalidade no texto em vigor. O magistrado aceitou os argumentos da URBS da Prefeitura de Curitiba, de que o término do prazo de validade poderia acarretar em prejuízos ao sistema de transporte público.


Foto: Cesar Brustolin/SMCS

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