08/01/2024
Confira o Decreto Judiciário que estabelece o calendário de feriados para as repartições forenses

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) veiculou o Decreto Judiciário nº 813/2023, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as comarcas do estado em 2024.
Confira abaixo as datas de feriados para a Justiça Estadual:
Janeiro: dia 1º (segunda-feira) - Dia da Confraternização Universal;
Fevereiro: dia 13 (terça-feira) - Carnaval;
Março: dia 29 (sexta-feira) - Paixão de Cristo;
Abril: dia 21 (domingo) Tiradentes;
Maio: dia 1º (quarta-feira) - Dia do Trabalho e dia 30 (quinta-feira) -
Corpus Christi;
Setembro: dias 7 (sábado) - Independência do Brasil e 8 (domingo) -
Padroeira de Curitiba, somente no Foro Central de Curitiba;
Outubro: dias 12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil e 28 (segunda-feira) - Dia do Funcionário Público;
Novembro: dias 2 (sábado) - Finados e 15 (sexta-feira) - Proclamação
da República;
Dezembro: dias 8 (domingo) - Dia da Justiça e 25 (quarta-feira) - Natal.
Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de (01) uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, até três meses após a suspensão do expediente:
Fevereiro: dia 12 (segunda-feira) - véspera de Carnaval;
Março: dia 28 (quinta-feira) - Quinta-feira Santa;
Dezembro: dia 19 (quinta-feira) - Emancipação Política do Paraná.
O Decreto Judiciário n° 813/2023 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado.
Confira o decreto na íntegra pelo link: [https://www.tjpr.jus.br/documents/d/comunicacao/calendario_decreto]
Alterações no calendário ou no funcionamento das comarcas serão publicadas na parte de Avisos da página inicial do site do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 813/2023.
Foto: Divulgação TJPR
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