TJPR acolhe recurso do MPPR e determina que Município de Campo Largo corrija edital de concurso público e aplique reserva de 10% de vagas para cotas
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04/08/2026
A partir de recurso do Ministério Público do Paraná, a 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Campo Largo corrija os editais dos resultados finais de seus concursos públicos vigentes (Editais 01.075 e 02.075, ambos de 2025) de modo a garantir a reserva de 10% das vagas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência.
A decisão decorre de atuação da 1a Promotoria de Justiça de Campo Largo após a verificação de que, às vésperas da publicação dos editais dos certames, foi aprovada lei municipal (3.898/2025) que reduziu os percentuais de reserva de vagas pela metade, fixando-os em apenas 5%.
Além disso, a nova lei estabelecia que os candidatos inscritos no sistema de cotas e aprovados com nota suficiente para constar na ampla concorrência fossem computados no quantitativo das vagas reservadas, restringindo ainda mais as oportunidades para esses grupos.
Diante da situação, para resguardar previsão constitucional e garantir o acesso equitativo ao serviço público, a 1a Promotoria de Justiça de Campo Largo ajuizou inicialmente uma medida cautelar cível, extinta sem resolução de mérito pelo Juízo de primeira instância. Diante da decisão, o Ministério Público do Paraná apresentou recurso de Apelação Cível perante o TJPR. No acórdão, o Tribunal de Justiça destaca que "a redução de percentuais de ações afirmativas, desacompanhada de estudos técnicos que comprovem a superação das desigualdades estruturais, configura ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social, violando a Constituição Federal e os compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil".
Além da retificação da classificação final dos aprovados nos concursos públicos, a decisão também determinou o afastamento da regra municipal questionada, assegurando que o candidato cotista aprovado na relação de ampla concorrência libere a vaga reservada para o próximo candidato da lista de cotas, efetivando a finalidade inclusiva da política pública no município.







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