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Termina o prazo para partidos substituírem candidatos

há 8 horas
1 min de leitura

14/09/2026


Há exceções previstas pela legislação eleitoral em caso de morte


TSE
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Partidos, federações e coligações tiveram até ontem para substituir candidatos nas Eleições 2026. A data limite, segundo a lei, é de 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A regra vale para candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O prazo está previsto nos artigos 69 a 73 da Resolução do TSE nº 23.609/2019, que estabelece as regras para o registro de candidaturas e para a substituição de candidatos. A legislação estabelece que a troca pode ocorrer em situações específicas, como renúncia, falecimento ou indeferimento, cancelamento ou cassação do registro da candidatura.

A substituição, porém, não é automática. O novo candidato precisa cumprir os requisitos legais de elegibilidade e o processo deve ser analisado pela Justiça Eleitoral. A regra também precisa respeitar as exigências relacionadas à formação das chapas, incluindo a cota de gênero nas disputas proporcionais (deputado federal ou estadual/distrital).


 
 
 

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