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STJ adia prazo para regulamentação do plantio de cannabis medicinal

  • 17 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

17/11/2025


AGU pediu o novo adiamento ao Supremo


Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez, até 31 de março do ano que vem, o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no país.

 

Os ministros atenderam a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que no último dia do prazo mais recente, em 30 de setembro, pediu ao STJ um novo adiamento. O prazo original previa que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho.

 

A União e a Anvisa alegaram ser necessário mais tempo, pois o trabalho envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial ampla, com fases de validação para que se possa concluir a redação de uma minuta de portaria que regulamente a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC.

 

“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, escreveu a AGU no pedido.

 

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, reconheceu que se trata de um processo “estrutural”, que por isso demanda maior flexibilidade em sua condução. Ela também reconheceu não haver má-fé do governo ou da Anvisa, que demonstraram boa-vontade em fazer avançar a questão.

 

“Diversamente, a articulação de representantes das entidades para, de forma diligente e coordenada, reconhecer a inviabilidade da entrega das fases finais do planejamento até a data limite então fixada, propondo, ato contínuo, um calendário sob sua ótica exequível, denota a intenção de preservar a sinalização positiva até agora praticada de, efetivamente, atender à ordem judicial, não obstante as dificuldades envolvidas”, escreveu a ministra.

 

Ela foi seguida por todos os demais ministros da Primeira Seção, que julga um Incidente de Assunção de Competência (IAC), tipo de processo cujo resultado vincula as demais instâncias da Justiça, que devem necessariamente seguir o entendimento do STJ.


 
 
 

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