top of page

STF reafirma correção do FGTS pelo IPCA e veta pagamento retroativo

  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

19/02/2026


Com decisão, fundo deixa de usar a TR como referência


Agência Brasil
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país.

 

A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

 

O plenário confirmou entendimento de 2024, quando os ministros vetaram a correção das contas do FGTS pela Taxa Referencial (TR), que sempre foi utilizada para corrigir os depósitos e que tem valor próximo de zero.

 

Além disso, também ficou mantida a parte da decisão que validou a correção pelo IPCA somente a novos depósitos e proibiu a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando a Corte reconheceu o direito dos correntistas à correção pelo índice de inflação.


 
 
 

Comentários


Últimas Notícias

bottom of page