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STF nega soltura de policial federal que matou e feriu pessoas em posto de gasolina

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 15 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

15/04/2023


Crime ocorreu em maio do ano passado em Curitiba



O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada nesta sexta-feira (14 de abril) e assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, negou a soltura do policial federal Ronaldo Massuia Silva, que matou e feriu pessoas a tiros em um posto de gasolina no bairro Cristo Rei, em Curitiba, em maio do ano passado.


Em fevereiro último, a Juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Mychelle Pacheco Cintra Stadler, já havia decidido que o policial federal será julgado pelo Tribunal do Júri, respondendo por homicídio qualificado consumado (contra o fotógrafo André Muniz Fritoli) e sete tentativas de homicídios qualificados. Ao impetrar um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa de Massuia Silva tentava permitir que o réu respondesse ao crime em liberdade.


No dia em que realizou o sanguinário ataque, no bairro Cristo Rei, o agente federal, que estaria alcoolizado teria se desentendido com um segurança do posto, após estacionar em um local não permitido – ele usava um carro descaracterizado da Polícia Federal. Uma confusão sete início e Ronaldo se desentendeu com outras pessoas, sacando em seguida a arma e atirando pelo menos dez vezes dentro e fora da loja de conveniência.


Em sua decisão, o ministro Nunes Marques já reputa inadmissível o habeas corpus apresentado pela defesa, apontando que a Suprema Corte não poderia apreciar um HC impetrado contra decisão monocrática de ministro de Tribunal Superior, o que caracterizaria supressão de instância.


Ainda segundo o magistrado, mesmo que tal obstáculo processual fosse superado, o réu não teria razão em protestar contra a prisão preventiva, uma vez que a mesma havia sido decretada em razão da gravidade concreta da conduta por ele praticada.

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