2º turno | STF libera transporte gratuito no dia da eleição
- 18 de out. de 2022
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Atualizado: 19 de out. de 2022
18/10/2022
Prefeituras e empresas não correm risco de crime eleitoral

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, autorizou prefeituras e empresas concessionárias a oferecer transporte público gratuito para a população no próximo 30, quando acontece o segundo turno das eleições. Barroso atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade.
Pela decisão, as prefeituras e empresas de trem, metrô e ônibus poderão garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade. Barroso destacou em sua decisão que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.
“Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, escreveu ele.







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