STF começa julgamento sobre desestatização da Celepar
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07/08/2026
Privatização está paralisada por decisão do ministro Flávio Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (7) o julgamento que vai analisar a decisão liminar que suspendeu o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A análise, prevista para ocorrer até o dia 18 de agosto, será feita no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, relatada pelo ministro Flávio Dino.
A liminar foi concedida em fevereiro, após um pedido da bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná. Na decisão, Dino determinou que qualquer processo de desestatização da Celepar deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e a Política Nacional de Segurança Pública. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo.
O ministro também estabeleceu que o Paraná preserve o controle de sistemas e os poderes de fiscalização sobre dados pessoais sensíveis, principalmente aqueles relacionados à segurança pública, defesa nacional, segurança estadual e investigação e repressão de crimes. O estado também deverá elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária e submetê-lo à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Investigação no Paraná
Além da análise no Supremo, o Ministério Público do Paraná abriu um inquérito para apurar a regularidade do processo de desestatização da Celepar, especialmente em relação à proteção de dados pessoais e ao cumprimento da legislação.
A investigação ocorre enquanto a desestatização permanece paralisada por causa da liminar de Flávio Dino. A discussão envolve o futuro da empresa responsável por sistemas de tecnologia e processamento de informações utilizados pelo poder público paranaense.
Entidades que representam trabalhadores do setor de tecnologia também passaram a atuar no processo. O STF admitiu a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares, a Fenadados, como amicus curiae na ADI 7896. A entidade afirma que pretende contribuir para o debate sobre segurança dos dados públicos e soberania digital.






