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Reforma Tributária: CGIBS e Receita Federal prorrogam destaque obrigatório do IBS e CBS nas notas fiscais de serviços

  • há 3 horas
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31/07/2026


Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, nesta sexta-feira (31/7), o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 04/2026, que prevê o novo calendário para o início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com destaques do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o destaque obrigatório, inicialmente previsto para 3 de agosto, foi prorrogado para 1º de outubro de 2026.


Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade tem início marcado para 1º de janeiro de 2027.


A mudança faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo e exige a inclusão da chamada alíquota-teste de 1% (composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Atualmente, o preenchimento dessas informações ainda não é exigido de forma rígida devido à flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, essa norma garantiu um período de adaptação sem a aplicação de multas ou a rejeição de documentos pela ausência dos dados do IBS e da CBS.


Rejeição automática


Com o fim da flexibilização, a obrigatoriedade ganha caráter estritamente operacional e sistêmico. O emissor nacional de notas fiscais passará a aplicar regras automáticas de validação: qualquer documento fiscal que não apresente os campos do IBS e da CBS devidamente preenchidos será rejeitado por estar incompleto, impedindo a sua autorização.


Sem cobrança


Apesar da rejeição dos documentos sem preenchimento dos campos IBS e CBS, a apuração desses novos tributos durante este período terá fins meramente informativos, sem gerar efeitos tributários diretos (cobrança de impostos), desde que a empresa cumpra com as obrigações acessórias estipuladas pela legislação. A cobrança efetiva dos impostos está programada para acontecer a partir de 2027.


O objetivo da medida é pedagógico e operacional, permitindo que as empresas testem seus sistemas e ajustem seus processos internos para as exigências da Reforma Tributária, explica Manuel Fanego, diretor de Rendas Mobiliárias da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento.


"Desde o início da transição, o Departamento de Rendas Mobiliárias mantém um portal permanentemente atualizado, que reúne todas as informações relativas aos documentos fiscais, com o objetivo de auxiliar e facilitar a adaptação dos contribuintes ao novo cenário. Reforçamos que é fundamental que os contribuintes acompanhem essas atualizações de forma contínua, garantindo que estejam sempre em conformidade com as novas exigências.", ressalta Fanego.


Estabelecida por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, a reforma tributária do consumo é a maior mudança no sistema de tributação indireta desde a Constituição de 1988. O novo modelo prevê a criação do IBS, de competência estadual e municipal, e da CBS, de competência federal. A emenda também instituiu o Comitê Gestor do IBS, responsável pela arrecadação e distribuição do tributo. O novo modelo de tributação sobre o consumo entrou em período de testes e adaptação a partir deste ano. Entre 2027 e 2032 haverá redução gradual dos impostos atuais e aumento progressivo dos novos até a conclusão de 100% do processo, prevista para 2033.


O novo calendário trouxe as seguintes datas:


03/08/2026

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFS-e Via), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).

01/10/2026

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Importação de Remessa (DIR), parte da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Eventos de Tabela da DeRE.

01/12/2026

Expansão da NFS-e, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), BP-e (aéreo e metropolitano), regras para contribuintes IBS/CBS sem ICMS.

01/01/2027

Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, Simples Nacional e NF-e de operações monofásicas.

 

 

Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM


 
 
 

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