Receita do Paraná oferece parcelamento de ICMS para Simples Nacional
- 10 de jul. de 2023
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10/07/2023
Opção é válida para contribuintes que adotam a DeSTDA

A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais. A partir de agora, está disponível o Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto nº 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.
Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.
"É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes", esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.
No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).
A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu "Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023". Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" poderão efetivar o Termo de Acordo.
Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a fim de garantir a homologação.







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