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Ratinho Jr sanciona lei que amplia fundo de calamidades

  • Foto do escritor: JORNALE
    JORNALE
  • 9 de mai.
  • 2 min de leitura

09/05/2025


Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção



O governador Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (09) a  Lei nº 22.398/2025 , que muda as regras das transferências do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para os municípios. A nova norma amplia o apoio financeiro do Estado ao incluir a possibilidade de repasses para ações preventivas. Desde a criação do Fecap, em outubro de 2023, o Governo do Estado já repassou R$ 46,7 milhões para 102 municípios para ações de resposta e recuperação a diferentes tipos de desastres.

 

Agora o Fecap pode enviar recursos às prefeituras para ações voltadas à prevenção, mitigação e preparação das equipes para atuarem em áreas de risco. As ações de prevenção incluem, entre outras medidas, a construção de galerias de drenagem para que não ocorram alagamentos e a remoção de ocupações irregulares em áreas de risco, como margens de rios e encostas de morros. No caso da mitigação, estão obras para contenção de encostas, o reflorestamento de áreas degradadas e a instalação de barreiras físicas contra enchentes ou deslizamentos.

 

Por fim, a preparação engloba a organização e capacitação da comunidade e do próprio poder público para que haja uma resposta eficaz quando necessário, reduzindo riscos à vida e ao patrimônio. Isso significa que o dinheiro poderá ser usado para treinamentos e simulações de crises com a população, implantação de sistemas de alerta e monitoramento e criação de planos de contingência e rotas de evacuação.

 

Além de prevenção, os recursos também podem ser utilizados em duas situações extremas, conforme a legislação original. A principal delas, chamada de resposta, engloba todas as medidas adotadas logo após a ocorrência de algum desastre, como resgates, atendimentos médicos, assistência às vítimas e mobilização de equipes da Defesa Civil, por exemplo.

 

O outro caso é o de recuperação, adotado após a fase emergencial. Nele, os valores enviados aos municípios podem ser usados para reparar ou reconstruir estruturas que foram destruídas ou danificadas, como moradias, escolas, hospitais, estradas, pontes e redes de abastecimento de água, esgoto e energia, entre outros.

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