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Projeto sugere piso tátil obrigatório em Curitiba para garantir acessibilidade

  • 14 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura

14/07/2025



Promover a acessibilidade urbana por meio da instalação de sinalização tátil em locais com barreiras arquitetônicas. Esse é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo vereador Toninho da Farmácia (PSD), que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) desde 25 de março. A proposta determina a obrigatoriedade de pisos diferenciados em espaços públicos próximos a barreiras físicas, como lixeiras, floreiras e caixas de correio, com a finalidade de salvaguardar a integridade física de pessoas com deficiência visual e garantir seu direito de circulação com segurança pela cidade.


O projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de implantação de pisos táteis com características técnicas específicas, como material antiderrapante, antiaderente e distinto do piso adjacente, com resistência adequada ao alto fluxo de pedestres. A proposta considera como barreiras os elementos urbanos que, por sua natureza ou posicionamento, possam dificultar a mobilidade autônoma de pessoas com deficiência visual, exigindo medidas que tornem seu reconhecimento sensorial antecipado (005.00284.2025 com substitutivo 031.00148.2025).


Piso tátil e visual para sinalizar barreiras


Toninho da Farmácia defende que a diferenciação do piso deve começar a uma distância mínima suficiente para que o deficiente visual perceba a presença da barreira. Além da sinalização tátil, também será exigida sinalização visual adequada, assegurando que o piso atenda a diferentes níveis de percepção sensorial. A proposta determina ainda que a responsabilidade pela implantação e manutenção do piso tátil caberá aos órgãos públicos, empresas ou entidades responsáveis pela presença ou instalação das barreiras arquitetônicas nos espaços urbanos.


O objetivo é garantir que todos os locais com risco de colisão possam ser devidamente sinalizados, contribuindo para a redução de acidentes e promovendo a inclusão e a equidade no ambiente urbano. A proposta se insere em uma agenda social mais ampla voltada à promoção dos direitos das pessoas com deficiência, em consonância com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com destaque para a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e também com a legislação nacional que assegura a mobilidade e a dignidade da pessoa humana.


Justificativa apoia-se na Constituição e na jurisprudência do STF


Na justificativa do projeto de lei, o vereador Toninho da Farmácia argumenta que “é de extrema relevância que sejam firmadas normas efetivas que incentivem o controle estatal no sentido de garantir a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida”. O parlamentar menciona dados da Organização Mundial da Saúde, que estimam em 1,6 milhão o número de pessoas com deficiência visual total no Brasil, e aponta a recorrência de acidentes com essa população como motivação para a iniciativa.


Além da fundamentação social e constitucional, a justificativa do projeto rebate questionamentos sobre eventual impacto orçamentário, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal. O autor esclarece que a proposição não cria novas despesas diretas para o Executivo municipal, pois trata apenas da normatização da ordenação de pisos podotáteis em obras já previstas.


“Embora a proposição não crie despesas diretas para o Município, ela apenas garante a ordenação da posição do piso podotátil nas obras, sendo absorvida pelo orçamento vigente”, afirmou Toninho da Farmácia. O substitutivo geral corrigiu aspectos formais apontados pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), incluindo o uso da terminologia “piso”, em vez de “assoalho”, em alinhamento com a norma técnica da ABNT.


Foto: Arquivo/PMC

 
 
 

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