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Projeto facilita transferência de licença do comércio ambulante

  • 30 de jun. de 2025
  • 3 min de leitura

30/06/2025



Afirmando estar preocupada com o impacto social de emergências familiares sobre as pessoas que vivem do comércio ambulante em Curitiba, a vereadora Laís Leão (PDT) propôs mudanças na legislação para permitir a transferência da licença em casos de falecimento, separação ou dissolução da união, desde que comprovada a dependência econômica (005.00335.2025).


A proposta altera a lei municipal 6.407/1983, que regula o comércio ambulante e atividades afins na capital paranaense. Se aprovada, a mudança garantirá que a licença, atualmente intransferível em grande parte dos casos, possa ser passada a cônjuges, companheiros ou filhos maiores da mesma unidade familiar, desde que comprovadas as condições de desemprego e dependência econômica.


Entenda como será a transferência de licença


O projeto modifica o artigo 3º da lei 6.407/1983, que prevê regras para o exercício do comércio ambulante em Curitiba. Hoje, a licença só pode ser transferida em caso de falecimento do titular, para o cônjuge ou filho maior, mediante comprovação de necessidade econômica.


Com a proposta, passaria a ser permitida a transferência entre cônjuges, companheiros ou para o filho maior da unidade familiar, nos casos em que se comprove desemprego e dependência econômicaTambém valeria em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.


Segundo Laís Leão, o objetivo é garantir segurança jurídica e proteger o sustento familiar. “A proposta visa atender à realidade de diversas famílias que dependem exclusivamente da atividade autorizada por esta legislação para sua subsistência. Em casos de falecimento do titular ou de dissolução de vínculos conjugais, é essencial que a autorização possa ser transferida”, argumenta a vereadora.


Projeto amplia proteção social no comércio ambulante em Curitiba


De acordo com Laís leão, na justificativa do projeto, “a inclusão expressa de hipóteses como separação, divórcio e dissolução de união estável reflete a evolução das estruturas familiares no Brasil, reconhecendo diversas formas de constituição familiar e protegendo os direitos daqueles que, mesmo não sendo os titulares originais da autorização, exercem papel fundamental no sustento familiar.”


A exigência de comprovação da dependência econômica permanece como salvaguarda para evitar usos indevidos, garantindo que a licença seja concedida apenas a quem realmente necessita da atividade. A iniciativa também reforça a função social do comércio ambulante em Curitiba, reconhecido pela própria legislação municipal como alternativa de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade.


O projeto está em análise pelas comissões da Câmara de Curitiba e já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que atestou sua legalidade. A matéria segue agora para avaliação da Comissão de Serviço Público.


Dispositivo

Lei 6.407/1983

Mudanças propostas

Hipóteses de Transferência da Licença

Apenas no caso de falecimento do titular, para a viúva(o) ou para o filho maior, desde que comprovados: desemprego e dependência econômica da atividade.

• Em caso de falecimento do titular, para a(o) viúva(o) ou para o filho maior, com comprovação de desemprego e dependência econômica;

• Entre cônjuges, companheiros(as) ou para o filho maior da unidade familiar, com comprovação de desemprego e dependência econômica;

• Em caso de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, para o cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove dependência econômica e atenda aos requisitos legais da atividade.

Documentação Exigida

Exigência de comprovação de desemprego e dependência econômica da família para a concessão da transferência.

Mantém a exigência de comprovação de desemprego e dependência econômica, incluindo requisitos adicionais para cônjuges ou companheiros(as) em caso de separação, visando evitar usos indevidos.

Abrangência Familiar

Limita-se a viúva(o) e filho maior em caso de falecimento.

Amplia para incluir:

• Cônjuges ou companheiros(as), mesmo sem falecimento;

• Filhos maiores da unidade familiar;

• Cônjuge ou companheiro(a) em caso de separação ou dissolução de união estável.


Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.


Foto: Arquivo/PMC

 
 
 

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