Programa de energia renovável do Governo do Paraná atrai interesse de produtores
- admjornale
- 18 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
18/08/2021
O IDR-Paraná tem editais de chamadas públicas para cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas

Os escritórios municipais do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná), vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, receberam, somente na semana passada, 2.243 consultas de produtores rurais interessados em detalhes sobre o programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).
O programa está em fase de credenciamento das empresas e responsáveis técnicos que prestarão o serviço.
No Edital 001/2021, para empresas integradoras de energia solar, 217 estavam cadastradas até esta terça-feira, dia 17. Dessas, 120 já passaram por todo o processo e estão homologadas para atender os produtores interessados em projetos.
O edital possibilita cadastro de pessoas jurídicas e pessoas físicas habilitadas como responsáveis técnicos nos projetos de energia solar fotovoltaica em ambientes rurais.
Os habilitados terão as atribuições de elaborar e executar projetos técnicos, prestar serviços de instalação e realização de assistência técnica em sistemas de geração de energia solar para produtores rurais, empresas rurais, cooperativas agropecuárias e outras organizações do campo no Paraná. O cadastro pode ser feito de forma gratuita e exclusivamente em formato eletrônico, enquanto durar o RenovaPR.
Biogás
O programa também está cadastrando, desde a semana passada, pessoas jurídicas e pessoas físicas habilitadas para elaboração e execução de projetos técnicos para prestação de serviços de instalação e de assistência técnica em geração de energia elétrica na modalidade biogás/biometano. Até o momento, há 10 empresas cadastradas e duas homologadas.
Da mesma forma que para a energia solar, o Edital 002/2021, de chamada pública na modalidade biogás/biometano, prevê cadastro gratuito e exclusivamente pela internet. A energia poderá estar ligada em geração distribuída ou em circuito fechado, ou ainda para uso do biometano como combustível em veículos para mobilidade ou transporte de produtores ou integrantes de organizações rurais.
Foto: José Fernando Ogura/AEN
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