Procon-SJP celebra cinco anos de formalização com mais de R$ 8,5 milhões devolvidos aos consumidores
- 5 de fev.
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05/02/2026

O Procon de São José dos Pinhais (Procon-SJP) comemora, neste mês de fevereiro, cinco anos de sua regulamentação oficial. Embora o órgão tenha sido criado pela Lei nº 1.670, em 23 de fevereiro de 2011, foi em 2021 que a estrutura foi efetivamente formalizada, passando a atuar de forma ampliada e estruturada na defesa dos direitos dos consumidores são-joseenses.
Desde então, o Procon-SJP tem se consolidado como referência na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), garantindo atendimento qualificado, promovendo mediações e assegurando que empresas cumpram as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao longo desses cinco anos, aproximadamente 40 mil pessoas foram atendidas pelo órgão e mais de R$ 8,5 milhões foram devolvidos a consumidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O Procon-SJP foi formalizado durante a primeira gestão da prefeita Nina Singer. Ela destaca a importância do órgão e o impacto direto do trabalho na vida da população.
“O Procon-SJP tem sido um grande aliado da nossa população, garantindo que os consumidores tenham seus direitos assegurados e que as empresas respeitem as normas de defesa do consumidor. Desde a sua formalização, o Procon Municipal tem trabalhado com uma uma equipe técnica preparada capaz de proteger os são-joseenses e oferecer respostas rápidas e eficazes. Parabenizo todos os servidores pelo excelente trabalho desenvolvido ao longo desses cinco anos”, afirma Nina.
Em 2025, foram restituídos R$ 1.553.905,31. Apenas no mês de janeiro deste ano, o valor devolvido chegou a R$ 223.583,78, sendo que as principais reclamações foram relacionadas a lojas de veículos seminovos. e acordo com o superintendente do Procon-SJP, Jaiderson Rivarola, o órgão mantém altos índices de resolutividade. Atualmente, cerca de 80% das reclamações registradas diretamente no Procon são solucionadas. Já na plataforma consumidor.gov.br, o índice chega a 82%.
“Durante janeiro devolvemos um valor considerável aos consumidores. Esses dados demonstram a efetividade do nosso trabalho. Além disso, contamos com uma Divisão de Fiscalização ativa e somos o único Procon da Região Metropolitana de Curitiba que atua em parceria com órgãos como a Vigilância Sanitária, Agência Nacional do Petróleo, Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Educação Física, promovendo ações integradas e amplamente divulgadas pela imprensa”, destaca Rivarola.
Uma das ações mais recentes do Procon-SJP foi a interdição de uma empresa em Curitiba que aplicava golpes em todo o Estado. “Fomos responsáveis por articular a fiscalização que resultou no fechamento das lojas da empresa em diversas cidades do Paraná, culminando na prisão do proprietário por estelionato. Isso demonstra que nossa atuação vai além da mediação de conflitos e mostra que também combatemos práticas abusivas e ilegais de forma firme”, completou Jaiderson.
Ações que ampliam o alcance do Procon-SJP
Além do atendimento e da fiscalização, o Procon-SJP desenvolve projetos que aproximam o órgão da comunidade e fortalecem a educação para o consumo consciente. Entre as iniciativas estão o PROCON nos Bairros, com atendimentos mensais nas Regionais; o PROCON Móvel, que garante atendimento domiciliar a pessoas com deficiência e com TEA; e o Projeto Escolas e Empresas, com cartilhas, palestras e ações educativas.
Para 2026, o Procon-SJP tem expectativa de modernizar sua estrutura, firmar parceria com faculdades, criar o quadro informativo “Minuto PROCON” nas redes sociais, desenvolver o PROCON Rural em parceria com a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Semag) e avançar no Projeto Inclusão Digital, com a criação de site e aplicativo para facilitar o acesso da população aos serviços.
Quem é considerado consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Segundo o CDC, essa definição equipara o consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que tenha intervindo nas relações de consumo.
Ainda, a Lei define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O Código também especifica que produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial, enquanto serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, incluindo atividades bancárias, financeiras, de crédito e securitárias, excetuando-se apenas aquelas decorrentes de relações trabalhistas.
Foto: Prefeitura de São José dos Pinhais







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