Presidenciáveis iniciam campanha nesta terça
- 15 de ago. de 2022
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15/08/2022
Lula, Bolsonaro, Ciro e Tebet têm como foco a região Sudeste

Os candidatos às eleições de outubro de 2022 estão liberados para iniciar a campanha eleitoral a partir desta terça-feira (16). Apesar de terem propostas e obstáculos diferentes, todos têm algo em comum, a região Sudeste como principal alvo. Com 42,6% dos eleitores do país, ela será decisiva na disputa ao Palácio do Planalto para o atual presidente Jair Bolsonaro (PL), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-ministro Ciro Gomes (PDT) e a senadora Simone Tebet (MDB).
A corrida pela cadeira da Presidência promete ser uma das mais polarizadas desde a redemocratização. Os favoritos Lula e Bolsonaro concentram 76% dos votos dos eleitores brasileiros, de acordo a última pesquisa Datafolha, em 28 de julho, na qual o petista tem 47% e o presidente tem 29%. Ciro aparece em terceiro (8%) e Tebet, representante da chamada terceira via, 2%.
Na prática, a partir de terça os candidatos poderão pedir votos ostensivamente, participar de comícios, carreatas e outros atos, e fazer divulgação das candidaturas na internet. Na terça-feira, Bolsonaro vai a Juiz de Fora (MG), cidade onde levou uma facada em 2018.
Lula vai iniciar a campanha com panfletagem na porta de fábricas, uma em São Paulo, no início da manhã, e à tarde no ABC Paulista, seu berço político. Para o mesmo dia, o PT programou caminhadas e bandeiraços em todos os estados do país e um comício em Belo Horizonte (MG) durante a semana.
Nesta primeira semana, Ciro participará de eventos em São Paulo. As agendas, no entanto, ainda estão sendo definidas. No fim desta semana, ele estará em atos no Rio de Janeiro. Tebet dará a largada tendo como foco o eleitorado de Sudeste, Sul e Centro-Oeste, regiões onde os estrategistas avaliam que há mais espaço para crescer.
O que pode e o que não pode
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) lançou uma cartilha com o que Pode x Não Pode. O conteúdo foi elaborado pela Assessoria Jurídica da Presidência e diagramado pela seção de Comunicação Visual do TRE-PR.
PODE
Carros de som
Até 1° de outubro de 2022, podem funcionar, entre as 8h e as 22h , alto-falantes ou amplificadores de som. É proibida a instalação e uso desses equipamentos a menos de 200 metros das sedes dos três poderes, dos hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (artigo 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I).
Comícios
Até 29 de setembro de 2022, comícios e aparelhagens de sonorização fixas entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 5º e 15, § 1º).
Material gráfico
Até as 22h de 1° de outubro, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
Distribuição de material
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 6º).
A mobilidade é caracterizada com a colocação dos meios de propaganda às 6hs e sua retirada às 22h, ainda que nesse intervalo estejam fixados em base ou suporte (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 7º com redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).
Bandeiras
São permitidas bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos (redação dada pela Resolução nº 23.671/2021).
Adesivos
É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda meio metro quadrado e que a fixação seja espontânea (artigo 37, §8º, Lei 9.504/97).
Anúncios
Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).
Internet
Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista (artigo 43, Lei 9.504/97) e reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação (artigo 42, §5º, Resolução TSE 23.610)







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