Prefeitura regulamenta lei da rabeira; multa e apreensão de veículos já estão valendo
- 14 de mai.
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14/05/2026
Lei prevê multa equivalente a dez vezes o valor da tarifa (R$ 600)

A Prefeitura de Curitiba regulamentou, por meio do Decreto nº 721, publicado nesta quarta-feira (13/5), a aplicação de sanções administrativas para pessoas flagradas utilizando equipamentos de mobilidade individual, como bicicletas, patinetes e similares, para pegar rabeira em ônibus da cidade, especialmente nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo.
A medida regulamenta a Lei Municipal nº 16.520/2025 e estabelece os procedimentos de fiscalização, apreensão dos equipamentos, aplicação de multas e tramitação de recursos administrativos. A lei prevê multa equivalente a dez vezes o valor da tarifa (R$ 600). Em caso de reincidência, a multa será acrescida de 50%.
“A lei é um marco para o combate à prática da rabeira, que é uma prática perigosa que causa muitos acidentes. A regulamentação, que contou com o trabalho em conjunto da Urbs e da Guarda Municipal, vai permitir colocar em prática as medidas de fiscalização, aplicação de multa e apreensão das bicicletas envolvidas. A nossa expectativa é eliminar a rabeira no transporte coletivo”, diz Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs).
O objetivo é reforçar a segurança viária e reduzir situações de risco envolvendo passageiros do transporte coletivo e demais usuários em todas as vias por onde os ônibus trafegam.
A ação, em que a pessoa se segura na traseira do ônibus para ser impulsionada, é proibida, perigosa e se popularizou principalmente entre jovens ciclistas nas canaletas. Em abril do ano passado, um adolescente de 14 anos que pegava rabeira em um veículo da linha Pinheirinho/Carlos Gomes morreu depois de ser atingido pelo ônibus que vinha na direção contrária.
De acordo com o decreto, caberá à Guarda Municipal de Curitiba realizar a abordagem dos infratores, apreender os equipamentos utilizados na infração e emitir o Auto de Infração e Apreensão. Em casos considerados mais graves, quando houver risco à vida ou à saúde de terceiros, o infrator poderá ser encaminhado à delegacia para registro de boletim de ocorrência.
O texto também prevê procedimentos específicos quando a infração envolver crianças e adolescentes. Nesses casos, a Guarda Municipal poderá acionar a Delegacia do Adolescente, a autoridade policial ou o Conselho Tutelar, especialmente em situações de reincidência ou violação de direitos.
“A Urbs ficará responsável pelo recolhimento, guarda e devolução dos equipamentos apreendidos, além da condução dos processos administrativos relacionados às multas e recursos. Os equipamentos só serão liberados mediante pagamento da penalidade ou decisão administrativa favorável ao autuado”, explica Claudinei Moro, gestor da área de fiscalização da Urbs.
O decreto estabelece prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa prévia e de 15 dias úteis para recurso em segunda instância, após a decisão inicial. Os processos deverão ser protocolados junto à Urbs.
Segundo o decreto, existe ainda a possibilidade de implantação futura de sistema eletrônico para emissão dos autos de infração e apreensão.
Os bens apreendidos e não reclamados dentro do prazo legal poderão ser leiloados, conforme prevê a legislação federal. Já os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), responsável também pelo custeio das operações de fiscalização.
O decreto define ainda que será considerada reincidência a repetição da infração no período de até 36 meses.







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