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Prefeitura de São José dos Pinhais reforça exigência para que empresas terceirizadas recrutem trabalhadores pelo SINE

  • admjornale
  • há 1 minuto
  • 1 min de leitura

24/11/2025


A Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária (Setrab) divulgou um memorando circular informando que todas as secretarias de São José dos Pinhais precisam assegurar que empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas contratadas pelo município realizem seus processos de recrutamento exclusivamente pelo banco de dados da Agência do Trabalhador (SINE).


A determinação cumpre o que estabelece a Lei Municipal nº 3.022/2018, que obriga essas empresas a utilizarem o SINE para seleção de funcionários. A legislação prevê penalidades para quem descumprir a regra, que vão desde advertência até declaração de inidoneidade para contratar com o poder público por até cinco anos.


Para atualizar o controle e garantir a fiscalização, a Setrab solicita que cada secretaria encaminhe:

  • Cópia do contrato da empresa terceirizada ou concessionária;

  • Nome e contato do gestor responsável pelo contrato;

  • Nome, telefone e e-mail da pessoa indicada como contato da empresa contratada.


As informações devem ser enviadas o mais breve possível para que o município mantenha atualizado o banco de dados e assegure o cumprimento da legislação.


O que diz a Lei 3.022/2018


A lei determina que empresas que prestam serviços públicos ao município usem o SINE para buscar trabalhadores ofertando vagas que tenham salário, qualificação e benefícios correspondentes à função. Entre as penalidades em caso de descumprimento estão:


  • Advertência;

  • Multa prevista em contrato;

  • Suspensão temporária de participar de licitações e contratar com o município por até 2 anos;

  • Declaração de inidoneidade, que impede contratações por até 5 anos.


A fiscalização cabe ao próprio órgão contratante. A lei também isenta empresas de punição quando houver tentativas de contratação via SINE sem candidatos aptos às vagas.

 
 
 

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