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Prefeitura de Campo Largo divulga reformulação de edital para expositores da Feira Noturna

  • 17 de jul. de 2025
  • 4 min de leitura

17/07/2025



Visando a transparência e robustez normativa do processo seletivo de feirantes, a Prefeitura de Campo largo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), informa a reformulação do edital de chamamento público referente as atividades relacionadas aos expositores para a Feira Noturna de caráter itinerante, conforme Lei Municipal nº 3.667/2023.


O objetivo da reformulação é garantir que a seleção dos expositores da Feira Noturna ocorra com clareza, previsibilidade, legalidade e legitimidade, fortalecendo a confiança da sociedade nos instrumentos públicos de participação e na valorização de políticas continuadas.


Assim, em 16 de julho o Diário Oficial nº 2974 trouxe o Chamamento Público nº 002/2025, com as novas orientações, incluindo as vagas ofertadas e os produtos autorizados para o comércio ambulante durante as feiras, conforme a seguinte lista:


  • Food Truck e similares (vaga de 5,0m x 2,20m):


    – Espetinhos de carne; queijo; frango; legumes (vegetariano); porco; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Pizza, calzone, focaccia, bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas.


    – Lasanhas, macarrão; nhoque e outras massas similares; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Asiática; brasileira; árabe; mexicana; italiana; polonesa; portuguesa; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 02 vagas;


    – Crepe, Crepe suíço, Waffle. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Churros, Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Produtos derivados do milho: milho-cozido, sucos, pamonha, curau, bolos, cuscuz. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Pasteis fritos. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Chopp: 01 vaga.


  • Food Truck e similares (vaga de 8,0m x 3,0m):


    – Chopp: 01 vaga;


    – Hambúrguer; Cachorro-quente; misto quente; bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga.


  • Barraca (vaga de 3m x 3m):


    – Sucos naturais; vitaminas; açaí; sorvetes; sanduíches naturais; salada de frutas; bolo de pote. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Bombons; doces (brigadeiros; dois amores; beijinho); pirulitos; maçã do amor, espetinhos doces, fondue, chocolate e similares. Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – X-polenta tradicional campo-larguense, porções fritas (polenta, batata frita, calabresa, mandioca, cebola). Bebidas alcoólicas em lata e demais bebidas não alcoólicas: 01 vaga;


    – Produtos coloniais da Agroindústria (queijos; embutidos; geleias; bolachas; pães; sucos; vinhos; conservas; chás): 01 vaga;


    *Todos os produtos deverão estar legalizados e com rotulagem;


    *Todos os produtos deverão ter origem em Campo Largo.


    – Artesanato: Velas aromáticas, essências; incensos, sabonetes: 01 vaga;


    – Artesanato: Artesanato em madeira: 01 vaga;


    – Artesanato: Artigos religiosos, arte em papel: 01 vaga;


    – Artesanato: Tecelagem; crochê; bordados; macramê, tricô, tapeçaria: 01 vaga;


    – Artesanato em geral – não contemplados nas categorias acima: 01 vaga.


Como participar – Os interessados neste Chamamento Público deverão inscrever-se obrigatoriamente de forma virtual, preenchendo o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/oapG8NYuJ6quNWdd8, até o dia 24 de julho de 2025. Nele é necessário anexar os seguintes documentos:


  • Fotocópia de documento oficial com foto;

  • Fotocópia do Título de Eleitor;

  • Fotocópia de comprovante de domicílio;

  • Licença sanitária emitido pela Vigilância Sanitária do Município de Campo Largo-PR, com prazo de vistoria dentro da validade, no caso de feirantes de comidas e bebidas;

  • Contrato social, estatuto, requerimento de empresário ou Cópia do CMEI – Certificado do Microempreendedor Individual, para pessoa jurídica;

  • Atestado de Produtor Rural (caso o interessado seja Produtor Rural) nominal ao interessado ou de familiar que resida no mesmo endereço, com a devida comprovação legal, digitalizada em formato PDF;

  • Foto 3×4;

  • Atestado de antecedentes criminais;

  • Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Campo Largo-PR, caso possua;

  • Certidão negativa de débitos estaduais;

  • Certidão negativa de débitos federais;

  • Certidão negativa de débitos com o FGTS, quando pessoa jurídica;

  • Certidão negativa de débitos trabalhista;

  • Declaração que está ciente das obrigações e direitos documentados na legislação em vigor,


Para comprovar sua atuação como artesão, o candidato deverá apresentar um dos seguintes documentos:


  • Carteira Nacional do Artesão;

  • Declaração que ateste sua participação em associação ou cooperativa de artesanato;

  • Declaração de atuação como autônomo, acompanhada de arquivos comprobatórios, como imagens e/ou vídeos que evidenciem a produção artesanal. Os arquivos devem permitir a identificação do candidato durante o processo produtivo.


Seleção – A seleção dos participantes será realizada por meio de análise de critérios objetivos. Cada candidato será avaliado segundo os critérios descritos a seguir, com atribuição de pontuação conforme especificado, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos. Serão contemplados os candidatos de cada categoria com a maior pontuação individual e havendo empate em alguma categoria, o critério de desempate será o de maior tempo de participação nas feiras anteriores; persistindo o empate, será realizado sorteio entre os candidatos com a mesma pontuação.


  • Documentação completa – 40 pontos;

  • Declaração de inexistência de multa em feiras ou eventos anteriores – 40 pontos;

  • Comprovação de residência no município de Campo Largo, para pessoas físicas. Comprovante de exercício no município de Campo Largo, para pessoas jurídicas – 10 pontos;

  • Participação na Feira Noturna por mais de três anos – 10 pontos;


Resultado – Após concluído o prazo para inscrições, os documentos listados neste Edital serão pré-analisados pela Diretoria de Turismo. O resultado será divulgado em 8 de agosto, no Diário Oficial de Campo Largo, acessível neste link.


Após o resultado, os comerciantes homologados deverão retirar, no Centro Administrativo da Prefeitura de Campo Largo – Bloco 06, a autorização e a guia de pagamento da contraprestação pelo uso do espaço público (estabelecida na Lei Municipal 3.666/2023), no dia 4 de agosto de 2025, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. O valor será de R$ 405,00 para equipamentos da categoria A; R$ 810,00 para equipamentos da categoria B: e R$ 270,00 para equipamentos da categoria C.


Será proibido desenvolver as atividades de comércio ambulante de que trata o Edital fora dos limites indicados pela organização, bem como comercializar produtos não constantes neste Edital de Chamamento.


Para esclarecimento de dúvidas procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, pelo número (41) 3291-5848.


SERVIÇO:


Feira Noturna de Campo Largo


Data: de quintas-feiras a sábados

Hora: 9h às 22h

Local: Praça Dr. Getúlio Dornelles Vargas (Praça do Museu) e outros locais a serem definidos

Contato: (41) 3291-5848


Foto: Arquivo Comunicação

 
 
 

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