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Prazo para substituição de RPS por nota fiscal eletrônica encerra em 31 de dezembro de 2025

  • admjornale
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19/12/2025


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A Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento informa que todos os Recibos Provisórios de Serviço (RPS) emitidos no ambiente do sistema ISS Curitiba deverão ser convertidos em Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) até o dia 31 de dezembro de 2025.


A medida decorre da adesão integral do município ao Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passará a ser o único meio de emissão de notas fiscais de serviços a partir de 1º de janeiro de 2026, para todos os contribuintes, inclusive empresas e profissionais autônomos.

Os Recibos Provisórios de Serviço (RPS) são um documento fiscal temporário, emitido por prestadores de serviço quando a emissão online da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) não é possível, e serve para comprovar a transação ao cliente e depois ser convertido em NFS-e.


Com o encerramento do prazo, não será mais possível a substituição de RPS no ambiente municipal após 31 de dezembro de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelo Portal Nacional.


A orientação tem por objetivo assegurar uma transição organizada para o novo modelo nacional, garantindo a compatibilidade entre os sistemas e maior segurança jurídica aos contribuintes.


A secretaria informa ainda que, em razão de manutenções técnicas necessárias à consolidação das integrações com o Emissor Nacional da NFS-e, o sistema ISS Curitiba ficará indisponível nos dias 3 e 4 de janeiro de 2026.


Em caso de dúvidas o contribuinte deve acessar o email isscuritiba@curitiba.pr.gov.br.

 

 

Foto: Valquir Kiu Aureliano/SECOM


 
 
 

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