Portaria do Detran-PR garante mais agilidade à conversão de veículos para GNV
- 22 de jun. de 2023
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22/06/2023
Medida dispensa a realização de duas vistorias e reduz o custo do processo documental

Para incentivar e facilitar a conversão de veículos para o uso do Gás Natural Veicular (GNV) no Paraná, o Detran-PR emitiu a Portaria nº 508/2023, que dispensa vistoria para autorizar a mudança de característica do veículo e autorização prévia para emissão do CSV – Certificado de Segurança Veicular.
A medida também garante uma economia de mais de R$ 100 nos custos no processo e soma-se a uma série de outras ações coordenadas pela Companhia Paranaense de Gás (Compagas) para promover maior competitividade ao GNV no Estado, como, por exemplo, a alteração na base de cálculo dos tributos que incidem sobre a comercialização do combustível e a redução de mais de 20% na tarifa desde o início do ano.
Na prática, as mudanças começam logo no início do processo. Antes, os interessados em fazer a conversão precisavam ir com o veículo até o Detran para duas vistorias veiculares. Somente após esse passo e com a autorização em mãos era possível se dirigir até a oficina e iniciar a conversão.
Agora o processo está facilitado: o primeiro passo é solicitar a autorização para alterar a característica do veículo e a autorização prévia para emissão do CSV. Com os documentos em mãos, o consumidor pode ir a uma oficina especializada para a fazer a conversão do veículo. O passo seguinte é a inspeção obrigatória que deve ser realizada em um organismo credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para obtenção do CSV, do Selo GNV e do licenciamento anual.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado, os processos que envolvem a área de veículos estão sendo simplificados. Foi editada a portaria que elimina a necessidade de vistoria veicular para o primeiro emplacamento de motocicletas e veículos pequenos, o que envolve 82% dos casos no Detran; e também a necessidade de vistoria nos pedidos de alterações de características, como por exemplo, a conversão dos veículos para GNV.
“A alteração de característica, exceto cor e espécie do veículo, exigem o Certificado de Segurança Veicular, feito em um instituto técnico. Com este certificado registramos a alteração de característica. Isso torna o processo mais célere, mais econômico, mais acessível e estimula que sejam feitas as conversões de veículos de etanol ou gasolina, ou veículo flex, para o GNV”, comenta.







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