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Plenário rejeita recurso de Renato Freitas

  • 10 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

10/08/2022


O recurso da defesa do vereador foi julgado pelo plenário da Câmara



Nesta quarta-feira (10), por 22 a 5 votos, a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou o recurso apresentado por Carol Dartora (PT) e Renato Freitas (PT) contra uma decisão do presidente da CMC, Tico Kuzma (Pros), durante o segundo turno do julgamento que cassou o mandato de Freitas por quebra de decoro parlamentar. Com o indeferimento, não há mais deliberações sobre o PED 1/2022 pendentes no Legislativo.


O recurso arquivado hoje diz respeito à situação, ocorrida na última sexta-feira (5), quando a defesa de Freitas fez, no início da sessão especial de julgamento, o pedido de arquivamento do processo de cassação, por entender que a CMC deveria ter cumprido o prazo de 90 dias corridos contido no decreto-lei 201/1967. Segundo a defesa, o prazo teria se exaurido no dia 25 de junho, resultando no arquivamento tácito do PED 1/2022, sem condenação nem absolvição do representado.

Em resposta, o presidente da CMC defendeu que, no entendimento da Câmara, o prazo regimental é de 90 dias úteis e que por isso indeferiu a questão de ordem.

 
 
 

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