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Pipa com cerol: projeto em Curitiba aumenta multa para R$ 5 mil

  • admjornale
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

11/08/2025


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Um projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) busca endurecer o combate ao cerol e à linha chilena – misturadas de materiais cortantes, aplicadas no fio com que se empinam pipas, para cortar outras linhas. A proposta, de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT), aumenta a multa para o infrator ou seu responsável legal para R$ 5 mil e determina a apreensão imediata do material.


Em caso de reincidência, o valor será duplicado sucessivamente. A multa estabelecida pela lei municipal 11.435/2005, hoje, é de R$ 2 mil por infração. Segundo Vieira, a iniciativa “visa fortalecer as medidas de prevenção, fiscalização e responsabilização relacionadas ao uso do cerol e da linha chilena”.


Além de aumentar o valor da multa, a proposta amplia a abrangência da legislação, contemplando seu uso não apenas na linha de pipas, mas também de pandorgas, papagaios e similares. O texto também autoriza que denúncias sejam registradas por meio dos canais digitais oficiais da Prefeitura.


Outro ponto importante é que reforçar a conscientização contra o uso dos materiais cortantes. A ideia é instituir a Semana Municipal de Conscientização sobre os Malefícios da Utilização do Cerol e de Elementos Cortantes em Pipas e Similares. Com atividades educativas, a data compreenderia a semana do dia 14 de janeiro, quando se celebra o Dia Internacional da Pipa.


“A educação preventiva é fundamental para esclarecer à população sobre os riscos e promover mudanças comportamentais. Aliada à fiscalização efetiva, essa abordagem integrada busca reduzir significativamente os incidentes relacionados ao uso de cerol e linha chilena“, defende Marcos Vieira na justificativa da proposição (005.00426.2025).


Protocolado no dia 23 de maio, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e ainda será discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a atualização da lei passa a valer 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).


Foto: Michelle Stival/CMC

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