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Paraná regulamenta cultivo de pinus e outras plantas exóticas

  • 26 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

26/05/2023


Medida é considerada um marco da biodiversidade do Paraná



O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT), estabeleceu novos procedimentos para o cultivo para fins comerciais de pinus, gramíneas, árvores frutíferas, plantas ornamentais e para sombreamento e acácia-negra, todas consideradas plantas exóticas invasoras no Paraná. As três portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25) e já estão em vigor. O descumprimento pode acarretar em Autos de Infração Ambiental (AIA) e multas.


O IAT reforça que as medidas foram estruturadas para reduzir a proliferação desenfreada de espécies que ameaçam o equilíbrio da flora e fauna nativas da região, prejudicando a preservação e conservação da biodiversidade no Paraná. “As portarias dão maior responsabilidade para quem utiliza essas plantas em atividades comerciais. É um marco na história da biodiversidade do Paraná, tendo em vista os impactos ambientais negativos e as áreas degradadas como resultado da invasão biológica destas espécies”, afirmou a gerente de Biodiversidade, Patrícia Calderari.


De acordo com a peça normativa número 257/23 , fica proibido o plantio de pinus fora dos talhões, que são áreas de cultivos florestais dedicados para a produção florestal comercial, com localização e dimensões bem definidas. O documento também veta o uso da árvore como quebra-vento, sombreamento, fins paisagísticos, incluindo arborização urbana ou de estradas e para quaisquer outros fins.


A regulamentação orienta, ainda, que os produtores florestais deverão estabelecer medidas preventivas à invasão por pinus em propriedades vizinhas, a partir das áreas plantadas, assim como fazer o controle nas áreas naturais em que já houver ocorrido a dispersão. Já em caso de desativação da atividade de cultivos para produção florestal, o proprietário ou responsável deverá cortar todas as árvores e controlar a regeneração das plantas do gênero, independentemente do tamanho das mesmas.


Árvores de pinus plantadas anteriormente à portaria, com fins não comerciais, deverão ser removidas no prazo máximo de dez anos a partir da entrada em vigor da portaria, cabendo aos responsáveis pelas áreas efetuar a erradicação e o controle. Fica proibida, também, a produção, manutenção, venda e doação de mudas de pinus por viveiros públicos, à exceção de instituições voltadas à finalidade de cultivos para produção florestal – instituições de ensino e pesquisa ou públicas que visam o apoio à produção rural.

 
 
 

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