Opinião
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09/03/2026
O Dia da Mulher muito além das homenagens - Igualação

No dia 8 de março, o roteiro costuma se repetir: flores, mensagens nas redes sociais, promoções nas lojas e, claro, os tradicionais bombons acompanhados de um “Feliz Dia da Mulher!”. O gesto é gentil, muitas vezes sincero, e merece ser reconhecido como demonstração de carinho. Mas, entre uma rosa e outra, vale lembrar que a data, antes de virar símbolo de homenagem, foi símbolo de reivindicação.
O Dia Internacional da Mulher tem origem nas mobilizações de trabalhadoras no início do século XX, que protestavam contra jornadas exaustivas, salários baixos e ausência de direitos. Em 1910, durante uma conferência internacional em Copenhague, Clara Zetkin, liderança do movimento operário, propôs a criação de uma data anual dedicada às reivindicações femininas. O 8 de março foi consolidado alguns anos depois, a partir das manifestações de mulheres russas, em 1917, que foram às ruas contra a fome e a guerra. Somente em 1975 a Organização das Nações Unidas (ONU) oficializou a data, transformando-a em marco global de reflexão.
Relembrar a história não diminui o valor dos gestos de carinho atuais. A cada momento é preciso ampliar o significado do Dia da Mulher - que deveria ser todos os dias. Se hoje há homenagens, é porque antes houve mobilização por direitos. E falar de direitos nos leva inevitavelmente à Justiça.
No Brasil, a construção desses direitos foi gradual e relativamente recente. Em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto. Em 1962, o Estatuto da Mulher Casada retirou do marido a posição de chefe exclusivo da família: uma mulher casada, pasmem, precisava de autorização do cônjuge para trabalhar, abrir conta em banco ou assinar contratos. A Constituição de 1988 consolidou a igualdade entre homens e mulheres como princípio fundamental. No campo trabalhista, foram assegurados direitos como licença-maternidade e proibição de discriminação salarial. Em 2006, a Lei Maria da Penha fortaleceu o combate à violência doméstica. E, em 2015, o feminicídio passou a ser previsto na lei, tornando mais rigorosa a punição para assassinatos de mulheres motivados por violência de gênero. Hoje o aumento da violência contra a mulher (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial) nos “sacode” a fazer algo, a avançar em políticas públicas que eliminem essas ações covardes que em em muitos ambientes infelizmente foi normalizada.
Cada uma dessas conquistas exigiu debate legislativo, mobilização social e, sobretudo, interpretação e aplicação pelo Poder Judiciário. A igualdade prevista em nossa Constituição só ganha vida quando é efetivada em decisões concretas. Mas para que essa igualdade seja plenamente realizada e se realize uma verdadeira igualação inclusiva (igualdade real), é essencial olhar também para dentro das próprias instituições que a aplicam.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, no Poder Judiciário as mulheres representam 39% da magistratura (juízas e desembargadoras) e já são a maioria entre os servidores (57,6%). No entanto, esse percentual encolhe à medida que se sobe na hierarquia. Quanto mais alto o cargo, menor a presença feminina.
Nos tribunais superiores, o avanço feminino é recente e ainda discreto. Em mais de 130 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal já contou com mais de 172 ministros, mas apenas três mulheres integraram a Corte. A pioneira foi Ellen Gracie, nomeada em 2000. Depois dela, passaram pelo tribunal Cármen Lúcia e Rosa Weber. Atualmente, apenas Cármen Lúcia permanece como representante feminina no STF (sua aposentadoria está prevista para 2029).
O ex-secretário da ONU, Kofi Annan, afirmou que “igualdade de gênero é mais que um objetivo em si. É uma pré-condição para cumprir o desafio de reduzir a pobreza, promover desenvolvimento sustentável e construir uma boa governança”. A afirmação reforça que a presença feminina nos espaços de decisão não é mera questão de representatividade, mas também de qualidade. Experiências diferentes produzem olhares diferentes. No Poder Judiciário, essa sensibilidade pode contribuir para decisões mais atentas às múltiplas dimensões dos conflitos humanos. No dia a dia, essa mesma capacidade de percepção se revela na gestão simultânea de tarefas, no cuidado com filhos e familiares, na organização da rotina.
Dados recentes reforçam essa realidade. No Brasil, as mulheres dedicam, em média, 9,8 horas a mais por semana ao trabalho não remunerado que os homens. São horas destinadas ao cuidado dos filhos, de apoio aos familiares e de manutenção da casa. Um trabalho invisível às estatísticas econômicas, mas absolutamente essencial para que o resto da sociedade funcione.
Entre flores e decisões judiciais, entre homenagens e dados, o dia 8 de março convida a um olhar mais honesto. O gesto simbólico pode e deve continuar existindo, mas talvez acompanhado de uma pergunta mais profunda: estamos conseguindo transformar a igualdade prevista nas leis em equilíbrio real nas responsabilidades, nas oportunidades e nos lugares de decisão, tanto na vida pública quanto na vida privada?
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Roberto Portugal Bacellar
Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
Carolina Baggio Lipski
Assessora da Escola Judicial do Paraná
Foto: Divulgação







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