Opinião
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23/02/2026
Quero Justiça

O João Robinson S. T. Epitácio chegou no Fórum do Juizado Especial (antigo Pequenas Causas) e logo anunciou:
– Quero entrar com uma ação contra o dono do terreno que eu invadi, lá na Cidade Industrial.
O funcionário, um pouco confuso, explicou que ele não tinha o direito de pedir na Justiça (direito de ação) contra o dono da terra. Ao que João retrucou:
– É só chamar o homem aqui que eu me entendo com ele.
Depois de muito tentar, João Robinson S. T. Epitácio conseguiu atendimento pela Defensoria Pública, que funciona junto ao Juizado, no setor de mediação. Frente a frente, João contou o seu caso ao proprietário: “Sou mecânico em Imbituva e vim tratar minha mulher no Hospital de Clínicas em Curitiba, que tem médicos especialistas no problema dela. Só que fiquei sem dinheiro pra pagar o quarto... Foi então que eu vi o seu terreno sem uso e resolvi montar o meu barraco. Não quero invadir nem roubar o seu terreno. Quando o tratamento acabar, eu devolvo tudo bem cuidado e limpinho pro senhor.”
O proprietário, por sua vez, contou da sua preocupação de que João, futuramente, pedisse na Justiça o usucapião do imóvel (direito de adquirir pela posse prolongada). Foi então esclarecido pela Defensoria Pública de que não é possível requerer usucapião quando a posse for cedida pelo proprietário por empréstimo, locação ou arrendamento. Diante dos fatos, acabou por concordar com a permanência de João no terreno por mais um ano, desde que fosse feito um contrato de comodato (empréstimo).
Assim, de forma peculiar, a paz voltou a reinar no solo do Direito.
No acordo firmado entre João e o proprietário, a mediação proporcionou um espaço de escuta recíproca, em que a vulnerabilidade foi reconhecida e a boa-fé valorizada. Nesse cenário, a justiça não se impôs por força de uma decisão (adjudicação), mas floresceu pela via do consenso (mediação), provando que, muitas vezes, a conversa (espaço dialógico) pode ser mais eficaz do que a litigância.
De acordo com a legislação brasileira, o juiz é inerte. Não pode decidir até que alguém o provoque (por meio do direito de ação – processo). Algumas vezes, como se viu no caso, serão necessários outros caminhos ou outras portas – como a porta da Defensoria Pública, a porta da mediação, da advocacia privada, a porta dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), entre outras. É importante perceber que mesmo sem o direito de ação (no Poder Judiciário, perante a porta jurisdicional) é possível encontrar a justiça e a paz. Há boas câmaras privadas de mediação e arbitragem, há nas Universidades e nas Escolas de Direito os núcleos de prática jurídica (escritórios modelos) que também podem ajudar em variadas questões como a relatada. Essas portas alternativas, algumas extrajudiciais, devem ser procuradas antes de buscar o direito perante o Poder Judiciário. Se não der certo, lembre-se: sempre que você precisar o Poder Judiciário estará à disposição para intervir, corrigindo eventuais lesões ou ameaças a direitos (art.5º, inciso XXXV, da Constituição).
A solução construída pelas partes pode, muitas vezes, revelar-se mais adequada do que a do juiz, que conhece apenas parte da história de vida das pessoas. Diante de um conflito, que tal começar pela conversa, acessando outras portas antes de levar a questão ao Judiciário? O que lhe parece?
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Foto: Divulgação






