Opinião
- 9 de fev.
- 3 min de leitura
09/02/2026
Jurisprudência - Que... Quê é isso?

Piero Calamandrei, um filósofo do direito, costumava refletir: coloquem-se dois pintores diante da mesma paisagem, um do lado do outro, cada um com seu cavalete, com seus pincéis e suas tintas. Depois de uma hora, vejam o que cada um desenhou na tela.
Dizia Calamandrei que o resultado seriam duas paisagens completamente distintas, a ponto de parecer impossível que ambas tivessem partido do mesmo modelo. E então provocava: seria correto afirmar que algum deles traiu a verdade?
Na Idade Média, confundia-se o direito com a lei: o direito vinha da vontade de Deus e se manifestava nas palavras do rei. O que estava na lei era o direito, que era a vontade do rei, que, por sua vez, era a vontade de Deus. Com a evolução, além da separação dos Poderes em Legislativo (para fazer as leis), Judiciário (para aplicar as leis) e Executivo (para administrar e executar as leis), nasceu a possibilidade da interpretação da lei.
A lei, como conjunto de regras gerais – necessárias para viabilizar a convivência pacífica em sociedade –, passou a ser analisada e interpretada de acordo com as circunstâncias da vida (que se modificam em cada situação). Nasceu a primeira ideia da aplicação do direito como um meio (não um fim) de ajustar a lei aos casos e às exigências da vida em sociedade.
Jurisprudência deriva do latim jurisprudentia, de jus (direito) e de prudentia (sabedoria), e nada mais é do que o entendimento, a interpretação, a compreensão da ordenação jurídica (conjunto de leis, normas e princípios) pelos tribunais (sobre um mesmo assunto). Os tribunais são formados, em regra, por juízes mais experientes (desembargadores e ministros), que representam o pensamento (a sabedoria) do Poder Judiciário. O conjunto de decisões dos tribunais sobre um mesmo assunto forma a jurisprudência.
A interpretação da lei (da ordenação jurídica), pelo juiz, no caso concreto, dá vida ao direito. A lei é estática, inanimada. O direito é dinâmico, animado e se transforma continuamente para acompanhar a evolução da sociedade. Jorge Trindade afirma que “a vida não pode esperar pela providência do legislador”. O direito é criado e recriado, a cada dia, com base na jurisprudência.
Tal como na metáfora de Calamandrei, a paisagem — a lei — é uma só. O que varia é o olhar de quem a interpreta.
O processo de interpretação (hermenêutica jurídica), para tentar explicar o sentido da lei, buscará auxílio na gramática, procurará entender o espírito da norma, sua razão, combinando análises sistemáticas, analógicas e históricas. Enfim, a interpretação da lei, na prática, permite que a mesma paisagem seja pintada de forma diferente. Qual pintura é a melhor?
Até que se consolide uma jurisprudência sobre determinado tema, é natural que surjam debates, divergências e decisões aparentemente contraditórias. Esse percurso, longe de representar insegurança, revela a vitalidade do Direito e o esforço contínuo de aproximação entre norma e realidade. Quando várias pinturas se manifestam de maneira semelhante em suas formas, ainda que tomando por base as tintas da ordenação jurídica com suas diferentes cores, temos a arte da jurisprudência.
Embora a ordenação jurídica seja ampla, a lei é uma só. Se os juízes aplicando a mesma lei têm interpretações múltiplas. Resta a pergunta: em um sistema jurídico vivo e em constante evolução, interpretar de modo diferente significa trair a verdade — ou, ao contrário, é justamente a forma de buscá-la com responsabilidade e sensibilidade social?
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Roberto Portugal Bacellar
Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
Foto: Divulgação







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