Opinião
03/11/2026
Princípio da Eficiência - Agora é um novo dia

“Na política... o tempo corre curto. Hoje, mandamos. Amanhã, seremos mandados” (Manoel de Oliveira Franco Sobrinho, o cidadão... crônicas)
Já conhecemos os resultados das eleições de 2026 e os representantes foram escolhidos pelo voto popular. Encerrado o período eleitoral, inicia-se uma nova etapa, marcada pela responsabilidade daqueles que receberam a confiança dos eleitores e pelo compromisso com o interesse público.
No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública deve observar princípios, dentre eles os da impessoalidade e da eficiência.
Diz o art. 37 da Constituição da República (CR) que a administração pública, de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Aqui estão os princípios que devem orientar a atuação administrativa.
No dia seguinte à posse, Presidente, Governadores e Prefeitos, algumas vezes, por questões meramente políticas, desprestigiam tudo que foi projetado pela administração anterior. Programas são abandonados, nomes dos programas são alterados, servidores de carreira são substituídos, para que tudo recomece da estaca zero. O que não é do meu grupo não me interessa!
A visão limitada e restrita desses políticos contraria exatamente os princípios constitucionais da eficiência e da impessoalidade. A Presidência, o Governo dos Estados e das Prefeituras nos Municípios, não são propriedade de um ou de alguns. A administração pública é de todos. Assim deve ser no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nas esferas da União, dos Estados e dos Municípios.
Se o poder é do povo, o povo quer eficiência com continuidade dos bons programas.
O Brasil é, pela nossa Constituição, uma aliança entre as diversas esferas políticas dentro de um único Estado. O Estado brasileiro onde todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição).
São unidades federativas a União, os Estados e os Municípios (art. 18 da CR).
Conforme o art. 1º da CR, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito.
Independente de partidos políticos espera-se, para o atendimento das tantas necessidades do povo, a união do Governo Federal, do Governo Estadual e dos Governos Municipais, para que juntos cumpram os princípios da impessoalidade e da eficiência e consigam fazer a travessia entre as promessas e a realidade. Nossa esperança é que realizem o Bem.
Sem pretender discutir as teorias do Poder (Maquiavel, Hobbes, Locke, Ludwig Von Gumplowicz ou Max Weber), é certo, na avaliação dos cidadãos, de que são muitas as suas necessidades e maiores ainda as competências comuns entre União, Estados e Municípios, para se perder tempo com divergências partidárias, egos inflados e picuinhas.
Um trabalho integrado será imprescindível para atender o que o povo espera: o cumprimento da Constituição da República, especialmente seu artigo 23, que garante aos cidadãos o esforço comum da União, dos Estados e dos Municípios para cuidar da saúde, da segurança, da educação, do meio ambiente, da habitação, para combater a pobreza, a discriminação e os fatores de marginalização. Que assim seja com Paz e Bem.
Depois das eleições de 2026, fica a pergunta: os representantes escolhidos pelo povo conseguirão deixar de lado as diferenças partidárias e trabalhar com eficiência, impessoalidade e compromisso com o interesse coletivo?
A coluna também está no Instagram.
Acesse o perfil @robertoportugalbacellar pelo QR Code abaixo para ter acesso a conteúdos relacionados aos artigos publicados.
O diálogo continua: deixe seu comentário, compartilhe sua opinião e suas reflexões sobre Cidadania, Filosofia, Ética, Direito e Justiça.








Comentários