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Opinião

há 2 horas
4 min de leitura

19/10/2026


É dia do eleitor - Vou votar com liberdade


Divulgação
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No passado, eleitores eram perseguidos, ameaçados e até agredidos por exercerem sua liberdade de escolha. A história da Justiça Eleitoral se confunde com a construção de garantias para que o voto seja livre e protegido.


Muitos eleitores pacíficos foram presos ou afastados das seções eleitorais, no passado, sob a grave suspeita de serem independentes. Os cidadãos que não se submetiam às ameaças e coações, algumas vezes, tinham pior sorte e, não raras vezes, à intimidação sucedia a violência física.


Rui Barbosa, ao defender a liberdade dos eleitores, denunciava a situação de alguns indivíduos que mediante paga e mais ainda por gosto ou deleite lançavam-se nas lutas eleitorais de maneira violenta.


Esses cabos eleitorais criminosos, que seguiam a qualquer ordem de seus amos, tinham variadas denominações: “capangas, cacetistas eleitorais, cá-te-espero, bem-te-vi (Maranhão) e morte-certa”, retratos da generalizada repressão que ocorria nas eleições.


O jornal O Brasil, RJ, nas edições de 27/10/1840 e 26/8/1841, conforme relato de Walter Costa Porto, apontava “boatos aterradores, as prisões na véspera das eleições e a subida do preço dos cacetes no mercado”.


Francisco Belisário Soares de Souza (O sistema eleitoral do império) indagava: como pode o homem pacífico apresentar-se perante uma mesa eleitoral para falar em nome da lei, cercado de dezenas de criminosos (caras patibulares) que, a qualquer expressão sua, vociferam e ameaçam?


Nos dias de hoje ninguém mais pode ser preso por manifestar livremente sua opção eleitoral e a história da Justiça Eleitoral confunde-se com o próprio desenvolvimento democrático. Depois da revolução de 1930, o Decreto-lei 21.076, de 1932 criou a Justiça Eleitoral (isenta de interesses partidários) e instituiu o voto secreto e obrigatório.


O golpe de Estado de 1937 extinguiu a Justiça Eleitoral, que só foi restabelecida em 1945. Muitas arbitrariedades ocorreram; outras ainda remanescem. A cada passo a legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral estão sendo aperfeiçoadas para proteger a independência e a livre manifestação de vontade do eleitor. É esse o papel da Justiça Eleitoral.


O Código Eleitoral, instituído pela Lei 4.737, de 1965, estabelece garantias importantes para o exercício do voto. O artigo 234 determina que ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio. Já o artigo 235 permite que a juíza ou o juiz eleitoral, ou a presidência da mesa receptora, expeça salvo-conduto em favor do eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.


O artigo 236 prevê, ainda, restrições à prisão ou detenção de eleitores no período que antecede e sucede a eleição, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei, como o flagrante delito, a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto. Para o segundo turno de 2026, esse período de proteção terá início em 20 de outubro e se estenderá até 27 de outubro.


Há também a previsão de que a interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, sejam coibidos e punidos, conforme estabelece o artigo 237 do Código Eleitoral. Essas normas são instrumentos de proteção contra práticas que possam comprometer a independência do eleitor.


Ao longo da história, foram implementadas medidas destinadas a ampliar a segurança, a acessibilidade e a autonomia do eleitor, como a adoção da cédula oficial, a organização do transporte de eleitores pela Justiça Eleitoral e outras providências voltadas à redução de práticas de favorecimento e compra de votos. O processo de aperfeiçoamento das eleições continua, acompanhado de novos desafios relacionados à integridade do processo eleitoral, à influência econômica e à liberdade de manifestação da vontade popular.


Os que conhecem a história democrática brasileira podem reconhecer a importância da Justiça Eleitoral e de suas garantias, especialmente diante dos desafios atuais. A liberdade de votar exige não apenas a possibilidade de comparecer às urnas, mas também a proteção contra ameaças, coações e qualquer forma de interferência indevida.


Em 25 de outubro, os eleitores voltarão às urnas para o segundo turno das eleições de 2026, nos locais em que houver essa etapa. O voto deverá ser exercido de forma livre, consciente e independente, respeitando-se a escolha de cada cidadão.


É bom rememorar o passado a fim de valorizar o presente e continuar acreditando no futuro. Que os governantes eleitos sejam sempre expressão da autêntica vontade popular e que a liberdade de escolha seja preservada em cada eleição. O resultado deve ser aceito e respeitado para que possamos continuar a viver em Paz em um Estado de Direito.


Que o seu voto seja sempre uma expressão livre da sua vontade, sem medo, sem pressão e sem qualquer forma de coação.


Neste segundo turno, você já parou para pensar se está exercendo seu direito de voto com a liberdade que tantas gerações lutaram para conquistar?


Um excelente segundo turno, com tranquilidade, respeito e liberdade de escolha.

 

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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados


 
 
 

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