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Opinião

há 8 horas
5 min de leitura

05/10/2026


Eleição: Se eu tive mais votos por que não fui eleito?


Divulgação
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Numa conversa do senhor CANDIDATO com a dona LEI surgiram várias dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro.


— Dona Lei, por favor, me explique como é possível que eu, candidato a deputado federal pelo partido A, tive mais votos e não fui eleito, enquanto o candidato do partido B, com bem menos votos, conseguiu se eleger?


A dona Lei, com muita tranquilidade, explicou que existem, no sistema eleitoral brasileiro, métodos de representação baseados em dois princípios bem definidos: um é majoritário e o outro proporcional.


O majoritário é aquele em que a votação determina diretamente quem ocupará o cargo, observadas as regras próprias de cada eleição. Esse sistema se aplica às eleições de Presidente da República, Governador do Estado, Prefeito e Senador.


Nas eleições para Presidente e Governador, será considerado eleito o candidato que alcançar a maioria absoluta dos votos válidos, não contando os votos em branco e os nulos. Caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos na primeira votação, os dois mais votados disputarão o segundo turno, sendo eleito aquele que alcançar a maioria dos votos válidos.


Nas eleições para Senador da República, aplica-se a maioria simples, sendo eleitos os candidatos mais votados, conforme o número de vagas em disputa. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores cada. Os senadores têm mandato de oito anos, e a renovação do Senado ocorre a cada quatro anos, alternando-se a eleição de uma (⅓) vaga de três ou de duas de três (⅔) vagas por estado e pelo Distrito Federal. O sistema majoritário também é utilizado nas eleições para Prefeito, sendo possível a realização de segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. Até aqui, está entendido?


— Bom, dona Lei, mas a minha dúvida ainda não foi respondida, já que, por esse princípio majoritário, eu, que tive mais votos, seria o eleito. Por que com mais votos não fui eleito?


— Eu explico: é que, para os mandatos de deputado federal e deputado estadual, o princípio não é o majoritário. Nesses casos, o princípio é o proporcional.


No princípio proporcional, a divisão das cadeiras a preencher se faz considerando não só a votação obtida pelos candidatos mas também os votos obtidos pelos partidos. É como se o eleitor, ao manifestar o seu voto, dissesse: “Desejo ser representado pelo partido B e, mais especialmente, voto no candidato X do partido B. Se ele for eleito com sobra de votos, que eles (votos sobrando) contribuam para a representação do próprio partido B. Mais uma coisa. E se meu candidato X não for eleito, gostaria que os votos que ele recebeu fossem aproveitados para a escolha de outros candidatos da mesma legenda, conforme as regras do sistema proporcional”. O sistema proporcional valoriza os partidos e as legendas (federações).


— Mas como se realiza essa divisão de cadeiras?


— No princípio proporcional, apura-se inicialmente o número de votos válidos e divide-se pelo número de cadeiras a preencher. O resultado é o quociente eleitoral (= votos válidos dividido pelo número de vagas). Depois, verifica-se o número de votos válidos obtidos por cada partido, dividindo-se esse total pelo quociente eleitoral, com o desprezo da fração. Teremos, assim, o quociente partidário, que indica o número de cadeiras atribuídas à legenda nessa etapa. Cada partido terá tantas vagas quanto forem as vezes que tiver obtido o quociente eleitoral e o resultado será o que se denomina de quociente partidário.


Os candidatos que ocuparão essas cadeiras serão os mais votados dentro do partido, desde que atendam à exigência de votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral. A ordem de votação individual determina quais candidatos ocuparão as vagas destinadas à respectiva legenda.


— E se ainda sobrarem cadeiras depois dessa primeira distribuição?


— As vagas remanescentes são distribuídas mediante o cálculo das médias, observando-se as regras estabelecidas na legislação eleitoral. Atualmente, participam dessa distribuição, em uma primeira etapa, os partidos que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e que possuam candidato com votação nominal mínima de 20% desse quociente. As demais vagas são distribuídas conforme as etapas e os critérios previstos na legislação, incluindo as regras aplicáveis quando nenhum partido alcançar o quociente eleitoral.


— Então, como os votos são considerados para a legenda, um candidato com grande votação pode contribuir para que seu partido conquiste mais cadeiras, beneficiando outros candidatos da mesma agremiação que preencham os requisitos legais?


— Exatamente. A votação de cada partido é considerada no cálculo das vagas, e os candidatos que ocuparão essas cadeiras são definidos de acordo com a votação nominal e as exigências previstas na legislação. Por isso, pode acontecer de um candidato receber mais votos individualmente do que outro e, ainda assim, não ser eleito, em razão da distribuição das cadeiras entre as legendas e das regras de preenchimento das vagas.


— Agora compreendi, dona Lei. Minha votação individual é importante, mas a eleição depende também do desempenho do partido e dos cálculos que determinam a distribuição das cadeiras.


— Isso mesmo. O sistema proporcional procura assegurar a representação das diferentes forças políticas, combinando os votos atribuídos aos candidatos e às legendas com as regras de distribuição das vagas.


O sistema eleitoral brasileiro apresenta características próprias, combinando o voto individual do eleitor com a representação proporcional dos partidos. Nas eleições proporcionais, embora o eleitor escolha uma candidata ou um candidato, sua votação também contribui para o resultado da legenda, que participa da distribuição das cadeiras. Por isso, algumas vezes, assistimos os candidatos pedindo votos para a legenda.


Certa vez, o Ministro da Fazenda da Dinamarca, Carl Andrae, sugeriu um sistema que chamou de eleição livre. A ideia era que, se os eleitores estivessem presentes no momento da contagem dos votos, poderiam ser orientados a escolher outro candidato quando aquele em quem votaram já tivesse alcançado a eleição. Diante da impossibilidade de realizar isso, propôs que o eleitor pudesse indicar vários candidatos, em ordem de preferência, para que seu voto fosse aproveitado sucessivamente. A proposta revela que existem diferentes maneiras de organizar a representação política e de aproveitar a vontade manifestada pelos eleitores.


No Brasil, nas eleições proporcionais, valoriza-se a representação partidária, sem afastar a preferência do eleitor, expressa pela votação individual dos candidatos. Os partidos políticos, por sua vez, são indispensáveis ao funcionamento do regime democrático brasileiro, conforme previsto no artigo 17 da Constituição da República.


Ontem, no primeiro turno das eleições de 2026, você exerceu seu direito de voto e, entre suas escolhas, indicou os candidatos a deputado federal e a deputado estadual. Compreender como esses votos são contabilizados e transformados em cadeiras é também uma forma de acompanhar e participar da vida democrática.


Em outras oportunidades, falaremos mais sobre eleições. Por enquanto, depois de conhecer melhor as regras que transformam os votos em representantes, você já parou para pensar sobre a importância de compreender o sistema eleitoral antes e depois de exercer o seu direito de votar?

 

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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados



 
 
 

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