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Opinião

  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

15/06/2026


O Caso dos Exploradores de Cavernas


Divulgação
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Continuando nossas publicações deste mês de junho sobre obras clássicas que discutem os limites da lei, da justiça e da moralidade, chegamos a “O caso dos Exploradores de Cavernas”, de Lon L. Fuller. A obra mostra que o Direito vai muito além da aplicação literal das normas e provoca uma das perguntas mais difíceis do universo jurídico: a aplicação da lei deve permanecer igual mesmo diante de situações extremas?


Presos nas profundezas de uma caverna e para não morrerem todos (lá não havia qualquer alimento que lhes permitisse subsistir), convencionaram que um dos cinco amigos seria morto e serviria de comida para os demais. Após sorteio, assim se fez. Quatro sobreviveram e foram resgatados depois de mais de 30 dias.


Acusados de homicídio (“assassinato”) pelo Promotor (Ministério Público), foram processados e julgados pelo Tribunal do Júri que os condenou à morte pela forca.


A situação extrema imaginada pelo Prof. Lon L. Fuller, da Universidade de Harvard (The Case of the Speluncean Explorers), passou a suscitar muitas discussões e reflexões no campo do Direito e da Justiça.


O Caso dos Exploradores de Cavernas (trad. Plauto Faraco de Azevedo, Ed. Sergio Fabris) retrata o julgamento do recurso, apresentado à Suprema Corte, contra a sentença penal condenatória.


Eis um breve resumo do julgamento e da discussão entre os magistrados:

O juiz Foster argumentou que o direito positivo (as leis e a ordenação jurídica em vigor) é inaplicável ao caso e que deveriam ser aplicadas as leis da natureza, entendidas como direito natural e dever de consciência. Segundo ele, a conservação da vida só foi possível pela privação de outra vida.


Assim, os acusados não seriam culpados de qualquer crime, já que a lei que lhes é aplicável não é a nossa, mas aquela apropriada às condições extremas em que eles se encontravam.


O juiz Tatting, em total oposição, considerou absurdas as conclusões de Foster. Indagou: que lei da natureza é essa que autoriza um contrato conferindo poderes a seus semelhantes de comer seu próprio corpo? Após lamentar que ao Promotor (Representante do Ministério Público) tenha parecido adequado acusar os quatro por homicídio (seria mais apropriado que houvesse o crime – comer carne humana) e entendendo-se incapaz de afastar suas dúvidas sobre o caso, recusou-se a participar do julgamento.


O juiz Keen repetiu os termos da lei: “quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. Argumentou não ser possível ao juiz legislar ou inventar soluções fora da lei ou procurar pelos furos da lei (lacunas). Votou pela confirmação da pena de morte.


O juiz Handy examinou a questão à luz do senso comum. Destacou que a opinião pública manifestava amplo apoio ao perdão dos exploradores e concluiu, acompanhando esse entendimento popular, que os réus deveriam ser considerados inocentes.


Havendo empate entre os julgadores, a sentença de morte foi confirmada.

O caso evidencia como a noção de Direito pode variar ao longo da história, conforme diferentes correntes filosóficas: jusnaturalismo, historicismo, positivismo, “direito livre”, realismo, “direito alternativo e uso alternativo do direito”. Os argumentos dos juízes revelam claramente a preponderância de suas conclusões conforme essas diferentes tendências.


As palavras da lei muitas vezes precisam ser interpretadas de acordo com as circunstâncias, o momento histórico, aspectos culturais e as peculiaridades de cada situação. As decisões não podem ser padronizadas nem absolutamente previsíveis. A jurisprudência precisa ser estável, íntegra e coerente, mas as decisões devem ter como propósito encontrar o justo no caso concreto.


No Brasil, o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei (art. 140, Código de Processo Civil). Igualmente, não é possível no direito brasileiro, se abster de julgar, como fez o juiz Tatting. O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que, quando a lei for omissa, o juiz deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Os juízes são obrigados a julgar, ainda que tenham dúvidas sobre a ordenação jurídica e ela não seja clara.


Cada caso é único e deve ser examinado de acordo com suas características. Ao lado das leis em vigor, o juiz também deve considerar a jurisprudência, os costumes, o momento histórico e os princípios gerais do Direito, para que sua decisão possa se aproximar, o máximo possível, da verdadeira JUSTIÇA.


Talvez seja justamente por isso que essa obra continue tão atual. Ela nos lembra que, por trás de cada processo, existem seres humanos, circunstâncias extremas e escolhas difíceis.


E você? Em uma situação limite, acha que a lei deve ser aplicada de forma absolutamente rígida ou as circunstâncias do caso devem prevalecer?


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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados


 
 
 

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