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Opinião

  • há 45 minutos
  • 3 min de leitura

18/05/2026


Prazo para Desocupação


Era mais uma daquelas ações difíceis de julgar. Despejo. Não pela lei em si, mas pelo peso do aspecto social envolvido. Decidir significava, em última análise, deixar uma família sem ter onde morar; despejar um cidadão e deixá-lo na rua.


O juiz perguntou:

  • O senhor tem família? O requerido respondeu:

  • Ainda não! Voltou o juiz:

  • Qual o prazo que o Senhor precisa para desocupar o imóvel? E a resposta foi:

  • Pelo menos meio


O magistrado marcou uma audiência com base no artigo 139, V, do Código de Processo Civil, dispositivo que autoriza (e incentiva) o juiz a promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Ou seja, tentar um acordo, abrir espaço para o diálogo, ver se havia uma solução possível para todos.


Na audiência, o réu foi sincero. Admitiu que não teria cumprido, com alguns pagamentos de aluguel, mas já estava novamente empregado e no momento todos os alugueres estavam quitados. Sabia que o contrato tinha vencido, entendia perfeitamente a situação e as necessidades do proprietário (que não tinha intenção de renovar, já que ele havia atrasado alguns pagamentos). A ação de despejo lhe dava plena ciência de que precisaria deixar o imóvel. Não tentou se defender nem criar desculpas. Sua postura era de aceitação, mas também de evidente fragilidade.


Ainda assim, o juiz, buscando a solução que pudesse ser amparada pelo enfoque social, passou a indagar sobre a família e o prazo que precisaria para desocupação.


Quando vieram as respostas, o magistrado pensou que o cidadão estivesse brincando com a Justiça. Que respostas são essas? Ainda não tem família e precisa só de meio dia para desocupar o imóvel!


Por um instante, pareceu tratar-se de ironia. As respostas destoavam da aparente gravidade do momento. Contudo, antes de qualquer conclusão precipitada, permitiu que o réu se explicasse.


E então veio a história.


O réu passou a esclarecer que naquele dia, exatamente naquele dia da audiência, era o dia de seu casamento. Naquela noite, celebraria sua união e por isso disse, com toda a sinceridade, que ainda não tinha família… mas a teria, a partir dali.


E o meio dia de prazo que pediu era apenas o tempo necessário para passar a noite de núpcias. Depois disso, ele e a esposa, seguiriam seu caminho a procura de outro local para morar.


Diante da revelação, houve uma conexão entre as partes, as falas eram sinceras e autênticas, talvez por isso o ambiente da audiência se transformou. O que antes era apenas uma questão de locação (e um pedido de desocupação do imóvel) ganhou contornos profundamente humanos.


O dono da empresa, proprietária do imóvel, ao ouvir a história daquele cidadão, sensibilizado pela situação, tomou uma decisão que transcendeu a lógica contratual e a dinâmica de uma ação de despejo: permitiu que o réu permanecesse no imóvel, por mais três meses, sem qualquer cobrança de aluguel, como um presente de casamento.


Nenhum juiz encontraria solução mais justa. A justiça só se encontrou a partir de uma conexão profunda entre seres humanos, cada um compreendendo as necessidades do outro.


Esse episódio é relembrado, não por acaso, porque no dia 15 de maio, comemora-se o Dia Internacional da Família. A família, em suas múltiplas formas, é o núcleo em que se constroem vínculos, se compartilham desafios e se encontram forças, inclusive para recomeçar. A compreensão da situação pelo dono da empresa, o respeito que deu à dignidade daquele cidadão que pretendia constituir família foi o apoio que ele precisava naquele importante momento.


O caso revela que o Direito se faz com pessoas, o direito das famílias com mais razão tem de ter foco no ser humano e suas relações. Há boas formas de resolução de conflitos e, também, de preservação de histórias e afetos. Afinal, naquele “meio dia” que se encantou em três meses, não havia apenas um pedido de prazo — havia o nascimento de uma família.


Diante disso, fica a reflexão: em quantas situações do cotidiano temos a oportunidade de escolher entre aplicar regras de forma fria ou buscar conexão, agir com sensibilidade para transformar realidades? Que tipo de justiça queremos, de fato, construir no nosso dia a dia?

 

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Roberto Portugal Bacellar

Desembargador TJPR, Diretor-Geral da Escola Judicial do Paraná e Professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

 

Foto: Divulgação

 
 
 

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